Decreto Executivo n.º 268/17 de 27 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 268/17 de 27 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017 (Pág. 1543)
Assunto
Universidade Kimpa Vita, que confere os Graus Académicos de Bacharelato e de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Kimpa Vita é uma instituição de ensino superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no
Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Kimpa Vita preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso Bietápico de Bacharel e Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, na Escola Superior Politécnica de Cuanza-Norte, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Engenharia Electrotécnica na Escola Superior Politécnica de Cuanza-Norte da Universidade Kimpa Vita, que confere os graus académicos de bacharelato e de licenciatura.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)
O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
- No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Politécnica de Cuanza-Norte, Universidade Kimpa Vita, nos termos da Lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Universidade Kmpa Vita Escola Superior Politécnico do Cuanza-Norte Plano de Estudos de Bacheralato e Licenciatura em Engenharia Electrotécnica (Bietápico)
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