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Decreto Executivo n.º 264/17 de 27 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 264/17 de 27 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017 (Pág. 1529)

Assunto

Ciências Policiais e Criminais, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos Cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, prevê no n.º 1 do seu artigo 104.º, que as instituições de ensino promovidas por organizações militares e para-militares podem ser enquadradas no Sistema de Educação e Ensino; Considerando que o Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de Direito e de Gestão e Administração Pública, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo necessidade de se formalizar a criação dos cursos no Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, criado pelo Decreto Presidencial n.º 9/12, de 20 de Janeiro; Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, dois (2) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Direito;
  • b) - Gestão e Administração Pública.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos) de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto

Superior de Ciências Policiais e Criminais, nos termos da lei. 2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Instituto Superior Politécnico de Ciências Policiais Comandante Serra Van-Dúnem Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão e Administração Pública Plano de Estudos da Licenciatura em Direito

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