Decreto Executivo n.º 219/17 de 12 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 219/17 de 12 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 58 de 12 de Abril de 2017 (Pág. 1288)
Assunto
Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudo dos cursos criados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Despacho n.º 84/17, de 24 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Metropolitano é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada do pelo Decreto Executivo n.º 110/11, de 5 de Agosto, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde o ano de 2012, o Instituto Superior Politécnico Metropolitano ministra Cursos de Licenciatura em Geologia e Minas e em Direito; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior Politécnico Metropolitano, desde o Ano Académico de 2012; Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)
São criados no Instituto Superior Politécnico Metropolitano, dois (2) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:
- a) - Geologia e Minas;
- b) - Direito, com a opção Jurídico-Forense, Jurídico-Político e Jurídico-Económicas.
Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)
- São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos) conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Metropolitano, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho n.º 84/17, de 24 de Fevereiro.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Março de 2017. O Ministro, António Miguel André.
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