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Decreto Executivo n.º 192/17 de 28 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 192/17 de 28 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 28 de Março de 2017 (Pág. 1045)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciatura, e aprova o Plano de Estudo dos cursos criados. -

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Despacho n.º 81/17, de 24 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde o ano de 2013, o Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo ministra Cursos de Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Empresas, Informática, Psicologia, Contabilidade Superior de Gestão; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo, desde o Ano Académico de 2013; Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo, seis (6) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Direito;
  • b) - Gestão de Recursos Humanos;
  • c) - Gestão de Empresas;
  • d) - Informática;
  • f) - Contabilidade.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2013.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho n.º 81/17, de 24 de Fevereiro.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Março de 2017. O Ministro, António Miguel André.

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