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Decreto Executivo n.º 19/17 de 19 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 19/17 de 19 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 19 de Janeiro de 2017 (Pág. 146)

Assunto​

Direito da Universidade 11 de Novembro, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do curso criado.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Universidade 11 de Novembro é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade 11 de Novembro preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em JurídicoPolíticas, na Faculdade Direito conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)​

É criado o Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade 11 de Novembro, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)​

  1. É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade em Jurídico-Políticas, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.
  3. O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Corpo Docente) corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau​

Académico de Doutor, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)​

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura ou Especialização em Direito com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)​

A concessão do Grau Académico de Mestre em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)​

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas o estudante adquire um perfil de saída, que reúna as seguintes competências:

  • a) - Propor mecanismos jurídico-políticos de solução de problemáticas actuais da sociedade angolana;
  • b) - Actuar com habilidade na prevenção e resolução dos conflitos na esfera judicial e extrajudicial;
  • c) - Actuar com criatividade na resolução de problemas jurídico-políticos apresentados, dandolhes simultaneamente, uma cobertura teórica e encaminhamento prático;
  • d) - Interpretar normas jurídicas relacionadas com os direitos jurídico-políticos;
  • e) - Aprimorar o exercício de técnicas de argumentação, mediante textos científicos, resenhas críticas, análise jurisprudencial;
  • f) - Implementar projectos de investigação científica avançada relacionada com a área de especialização.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)​

O Mestre em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas, deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Administração Pública;
  • b) - Tribunais;
  • c) - Notários;
  • d) - Conservatórias;
  • e) - Ordens Profissionais;
  • f) - Instituições de Ensino Superior;
  • i) - Organizações Não-Governamentais.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)​

O Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)​

O Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)​

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas devem ser definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)​

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade 11 de Novembro fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)​

O Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço Especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)​

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direito, na Especialidade em Jurídico-Políticas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.​

Publique-se. ANEXO

PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO ESPECIALIDADE EM​

JURÍDICO-POLÍTICAS

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