Decreto Executivo n.º 18/17 de 19 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 18/17 de 19 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 19 de Janeiro de 2017 (Pág. 144)
Assunto
Francês como Língua Estrangeira no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Ensino da Língua Francesa e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão de Grau de Mestre)
A concessão do Grau Académico de Mestre em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira, pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:
- a) - Desenvolver uma sólida formação teórica, prática e metodológica que integre e valorize a experiência adquirida na área da Didáctica da Língua Francesa;
- b) - Desenvolver uma sólida formação na Didáctica da Língua Francesa;
- c) - Produzir novos saberes na área de ensino da Língua Francesa;
- d) - Desenvolver investigação científica no domínio da Didáctica da Língua Francesa;
- e) - Conceber programas de formação em Língua Francesa.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Instituições de Ensino Superior;
- b) - Instituições de Ensino Geral;
- c) - Instituições de Investigação Científica;
- f) - Organizações Não-Governamentais.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos, para a frequência do Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira, devem ser definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do Ciclo de Formação do Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira no Instituto Superior de Ciências de Educação de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ensino da Língua Francesa, na Especialidade de Didáctica de Francês como Língua Estrangeira obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ANEXO
PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE MESTRADO EM ENSINO DE LÍNGUA FRANCESA
ESPECIALIDADE EM DIDÁCTICA DE FRANCÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA
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