Decreto Executivo n.º 14/17 de 18 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 14/17 de 18 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 18 de Janeiro de 2017 (Pág. 131)
Assunto
Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Doutor e aprova o plano de estudo do curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma instituição de ensino superior pública, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas, na Faculdade de Medicina, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas, na Faculdade de Medicina da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de doutor.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo referido no número anterior é implementado num total de 5120 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.
- O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão do Mestrado em Ciências Biomédicas, Ciências Médicas e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior, podem inscrever-se no Curso de Doutoramento desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Doutor)
A concessão do Grau Académico de Doutor em Ciências Biomédicas pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de doutoramento;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao curso de doutoramento;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma tese escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas, em função da especialidade, o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:
- a) - Integrar e liderar grupos de investigação sobre as doenças biomédicas;
- b) - Desenvolver linhas de pesquisa e projectos sobre doenças biomédicas;
- c) - Participar como docentes na formação graduada e avançada em matéria de doenças biomédicas;
- d) - Prestar serviços de saúde em matéria das doenças biomédicas, do ponto de vista clínico, epidemiológico e laboratorial, consoante a sua formação prévia e experiência profissional;
- e) - Participar na gestão de serviços e unidades sanitárias vocacionados para as doenças biomédicas.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Doutor em Ciências Biomédicas, deve em função da sua especialidade, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Serviços de Saúde;
- b) - Instituições de Ensino Superior;
- c) - Centros de Investigação Científica.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas) um número máximo de 25 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Doutoramento)
A ministração de uma nova edição do Ciclo de Formação do Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas na Faculdade de Medicina da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e a acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
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