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Decreto Executivo n.º 126/17 de 24 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 126/17 de 24 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 33 de 24 de Fevereiro de 2017 (Pág. 676)

Assunto

Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde 2013 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Sociologia, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Sociologia é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Sociologia devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau de Mestre em Sociologia pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Sociologia, o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

  • a) - Exercer à actividade docente na Área de Sociologia;
  • b) -Participar em projectos de investigação científica;
  • c) - Conceber e executar políticas públicas sociais;
  • d) - Conceber práticas de resgate de valores morais e de direitos de cidadania.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Sociologia deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Instituições de Ensino Superior;
  • b) - Instituições de Ensino Geral;
  • c) - Instituições de Investigação Científica;
  • d) - Centros de Documentação e Informação;
  • e) - Empresas de Consultoria em Sociologia;
  • f) - Sectores de actividade da Administração Pública e Autarquias Locais;
  • g) - Organizações Não-Governamentais;
  • h) - Centros de Apoio Social;
  • i) - Espaços institucionais e comunitários, no âmbito da educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

Académico 2013 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Sociologia criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Sociologia são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Sociologia criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Sociologia obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2017. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Sociologia

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