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Decreto Executivo n.º 114/17 de 23 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 114/17 de 23 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 23 de Fevereiro de 2017 (Pág. 627)

Assunto

Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde 2013 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, na Faculdade de Ciências Sociais; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele ê parte integrante.
  2. O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciência Política, Gestão, Administração Pública ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau de Mestre em Ciência Política e Administração Pública pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

  • a) - Consolidar a formação em Ciência Política e Administração Pública;
  • b) - Analisar e classificar dos problemas políticos e administrativos;
  • c) - Capacitar os profissionais das Ciências Políticas e Administração Pública com formação multidisciplinar, com espírito crítico e analítico e com capacidades conceptuais, técnicas e práticas no domínio das Ciências Políticas e Administração Pública;
  • d) - Proporcionar um conhecimento abrangente das metodologias, técnicas e instrumentos de pesquisa em Ciências Políticas e Administração Pública;
  • e) - Capacitar os profissionais das Ciências Políticas e Administração Pública com instrumentos de análise em relação ao funcionamento do Estado, das organizações e dos mercados;
  • f) - Elaborar, executar e avaliar políticas públicas;
  • g) - Analisar, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas em relação à sociedade global, a África, a Angola e às comunidades;
  • h) - Conceber, executar e apresentar projectos e linhas de investigação numa área específica das Ciências Políticas e Administração Pública;
  • i) - Aplicar novas tecnologias de informação.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ciência Política e Administração Pública deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • c) - Instituições de Investigação Científica;
  • d) - Centros de Documentação e Informação;
  • e) - Empresas de Consultoria em Ciência Política e Administração Pública;
  • f) - Sectores de Actividade da Administração Pública e Autarquias Locais;
  • g) - Organizações Não-Governamentais.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

O Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2013 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.
  2. O Regulamento de Curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2017. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ciências Políticas e Administração Pública O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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