Decreto Executivo n.º 113/17 de 23 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 113/17 de 23 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 23 de Fevereiro de 2017 (Pág. 625)
Assunto
Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde 2013 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas na Faculdade de Letras; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas na Faculdade de Letras Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Língua e Literatura Africana, ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau de Mestre em Literatura em Línguas Angolanas pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante do júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:
- a) - Contribuir para o desenvolvimento de competências úteis em vários domínios relacionados com as Literaturas em Línguas Angolanas de modo a formar profissionais dotados de atitudes capacidade e competências adequadas a sua área de actuação;
- b) - Incentivar a leitura de obras literárias angolanas para um melhor conhecimento dos problemas comuns e inerentes ao homem contemporâneo;
- c) - Conhecer as obras literárias em línguas angolanas, sendo capaz de analisar e interpretar a sua relação com o processo de desenvolvimento histórico-social, político e cultural de Angola;
- d) - Dominar a oralidade, não só como forma de institucionalização da memória das sociedades africanas, mas também como técnica de comunicação das mesmas.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Literatura em Línguas Angolanas deve, entre outros, desenvolver a sua actividade nos seguintes campos:
- a) - Instituições de Ensino Superior;
- b) - Instituições de Ensino Geral;
- c) - Instituições de Investigação Científica;
- d) - Centros de Documentação e Informação;
- e) - Indústrias Culturais, Tradução e Interpretação;
- f) - Empresas de Consultoria em Literatura em Línguas Angolanas;
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Literatura de Línguas Angolanas ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2013 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição de ciclo deformação do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pelo Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.
- O Regulamento de Curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2017. Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Literatura em Línguas Angolanas O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
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