Decreto Executivo n.º 11/17 de 11 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 11/17 de 11 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2017 (Pág. 110)
Assunto na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós- Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia, um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009; Convindo aprovar a criação do curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)
É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo) especialidade de Electromecânica, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do Anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2592 horas de actividades curriculares.
- O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
São candidatos ao Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.
Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)
A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;
- b) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
Artigo 5.º (Perfis de Saída)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, com as seguintes competências profissionais:
- a) - Proceder à montagem das infra-estruturas e outros equipamentos técnicos;
- b) - Proceder à operacionalização e manutenção de equipamentos técnicos;
- c) - Garantir o funcionamento das infra-estruturas;
- d) - Conceber os desenhos técnicos;
- e) - Executar obras e serviços técnicos;
- f) - Elaborar estudos, planeamento, projectos de acordo com as especificações definidas;
- g) - Efectuar vistorias, avaliação, arbitragem e parecer técnico;
- h) - Elaborar orçamentos dos projectos;
- i) - Acompanhar as actividades de supervisão, coordenação e orientação técnica.
Artigo 6.º (Campo de Actuação)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:
- a) - Empresas de Construção de Máquinas;
- b) - Indústrias Manufactureira;
- c) - Indústria Metalúrgica;
- d) - Instituições de Ensino Geral;
- e) - Empresas Produtoras e Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera;
- h) - Laboratórios de Controlo de Qualidade;
- i) - Indústria Petrolífera;
- j) - Empresas de Consultoria;
- k) - Assessoria Técnica e Venda de Equipamentos.
Artigo 7.º (Número de Vagas)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 25 vagas por turma.
Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)
A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ESPECIALIDADE:
ELECTROMECÂNICA
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
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