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Decreto Executivo n.º 11/17 de 11 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 11/17 de 11 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2017 (Pág. 110)

Assunto na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós- Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia, um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009; Convindo aprovar a criação do curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)

É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo) especialidade de Electromecânica, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do Anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

  1. O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2592 horas de actividades curriculares.
  2. O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

São candidatos ao Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.

Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)

A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;
  • b) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.

Artigo 5.º (Perfis de Saída)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, com as seguintes competências profissionais:

  • a) - Proceder à montagem das infra-estruturas e outros equipamentos técnicos;
  • b) - Proceder à operacionalização e manutenção de equipamentos técnicos;
  • c) - Garantir o funcionamento das infra-estruturas;
  • d) - Conceber os desenhos técnicos;
  • e) - Executar obras e serviços técnicos;
  • f) - Elaborar estudos, planeamento, projectos de acordo com as especificações definidas;
  • g) - Efectuar vistorias, avaliação, arbitragem e parecer técnico;
  • h) - Elaborar orçamentos dos projectos;
  • i) - Acompanhar as actividades de supervisão, coordenação e orientação técnica.

Artigo 6.º (Campo de Actuação)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:

  • a) - Empresas de Construção de Máquinas;
  • b) - Indústrias Manufactureira;
  • c) - Indústria Metalúrgica;
  • d) - Instituições de Ensino Geral;
  • e) - Empresas Produtoras e Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera;
  • h) - Laboratórios de Controlo de Qualidade;
  • i) - Indústria Petrolífera;
  • j) - Empresas de Consultoria;
  • k) - Assessoria Técnica e Venda de Equipamentos.

Artigo 7.º (Número de Vagas)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 25 vagas por turma.

Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)

A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.

Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 12.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ESPECIALIDADE:

ELECTROMECÂNICA

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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