Decreto Executivo n.º 483/16 de 21 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 483/16 de 21 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 21 de Dezembro de 2016 (Pág. 5250)
Assunto de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do Curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009; Convindo aprovar a criação do Curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)
É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com as respectivas grelhas curriculares constantes do Anexo I e II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante. 2. O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2512 horas de actividades curriculares. 3. O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
São candidatos ao Curso ora criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente e terem aprovado no exame de acesso ao referido Curso.
Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)
A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;
- b) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetido à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
Artigo 5.º (Perfis de Saída)
O Curso de Mestrado criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações, com as seguintes competências profissionais, de acordo com a referida especialidade:
- Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:
- a) - Desenvolver projectos nas Áreas das Telecomunicações e Automação;
- b) - Instalar, manter equipamento e administrar instalações e redes de telecomunicações;
- c) - Elaborar estudos de viabilidade económica;
- d) - Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;
- e) - Dominar os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;
- f) - Dominar os princípios de organização do trabalho;
- g) - Lidar com ferramentas e tecnologias modernas;
- h) - Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;
- i) - Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica e actuar em equipas multidisciplinares.
- Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:
- a) - Instalar, manter equipamento e administrar redes e instalações eléctricas;
- b) - Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;
- c) - Conhecer os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;
- d) - Conhecer os princípios de organização do trabalho;
- f) - Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;
- g) - Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica, e actuar em equipas multidisciplinares.
Artigo 6.º (Campo de Actuação)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia na especialidade de Telecomunicações e de Sistemas de Potência, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas e de acordo com a referida especialidade:
- Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:
- a) - Electrónica Analógica e Digital;
- b) - Controlo e Robótica;
- c) - Processamento de Sinal;
- d) - Planeamento, Gestão e Coordenação de Projectos;
- e) - Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;
- f) - Projecto e manutenção de equipamentos electrónicos;
- g) - Docência em instituições de ensino médio públicas ou privadas;
- h) - Técnico na indústria de materiais electrónicos;
- i) - Técnico na indústria de produção de electrónica de consumo;
- j) - Laboratórios na sua área tecnológica;
- k) - Administração pública.
- Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:
- a) - Máquinas Eléctricas;
- b) - Produção e Transporte de Energia;
- c) - Instalações Eléctricas e Controlo;
- d) - Planeamento e gestão projectos;
- e) - Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;
- f) - Manutenção de equipamentos eléctricos;
- g) - Docência em instituições de ensino básico e secundário;
- h) - Técnico na indústria de materiais eléctricos;
- i) - Técnico em laboratórios na sua área tecnológica;
- j) -Administração pública.
Artigo 7.º (Número de Vagas)
O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 35 vagas por turma.
Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)
A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior deformação, a ser efectuado pelo serviço
Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO I
Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica
- Especialidade Sistemas de Telecomunicações
- Especialidade Sistema de Potência
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