Decreto Executivo n.º 479/16 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 479/16 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 20 de Dezembro de 2016 (Pág. 5233)
Assunto de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em
Arquitectura, na especialidade de Edificações e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o grau de Bacharel em Arquitectura, na especialidade de Edificações; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Arquitectura, na especialidade de Edificações, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, à título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009; Convindo aprovar a criação do Curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)
É criado o Curso de Bacharelato em Arquitectura, na especialidade de Edificações, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Arquitectura, na especialidade de Edificações.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Arquitectura, na especialidade de Edificações, que tem sido aplicado desde o ano académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do anexo, ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- O Plano de estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2448 horas de actividades curriculares.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
São candidatos ao curso ora criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, que inclua as disciplinas de Física, Matemática, Química e Desenho Técnico e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido Curso.
Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)
A concessão do grau de Bacharel em Arquitectura, na especialidade de Edificações pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de bacharelato;
- b) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
Artigo 5.º (Perfis de Saída)
O Curso de Bacharelato em Arquitectura criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Arquitectura, na especialidade de Edificações, com as seguintes competências profissionais:
- a) - Aplicar os conhecimentos da história, da cultura e das belas artes, da ecologia, da ciência e da tecnologia, na concepção de projectos de arquitectura e urbanismo;
- b) - Compreender as questões ambientais e as relações entre as pessoas, as construções e o seu entorno, de modo que sua actividade profissional vise a preservação do meio ambiente e a do património histórico-cultural;
- c) - Desenvolver práticas de pesquisa e de articulação com a sociedade;
- d) - Elaborar e gerir projectos de arquitectura e absorver as mudanças tecnológicas ocorrentes no âmbito do seu exercício profissional.
Artigo 6.º (Campo de Actuação)
O Curso de Bacharelato em Arquitectura, na especialidade de Edificações, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:
- a) - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- b) - Estudo, planeamento, projecto e especificação;
- c) - Estudo de viabilidade técnica e económica;
- d) - Assistência técnica, assessoria e consultoria;
- e) - Direcção e execução de obras e serviços técnicos;
- f) - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- g) - Elaboração de orçamento;
- h) - Desempenho de cargo ou função técnica;
- i) - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
- j) - Padronização, medições e controle de qualidade;
- k) - Fiscalização de obras e serviços técnicos;
- l) - Condução de equipa de instalação, operação, reparo ou manutenção;
- m) - Execução de desenho técnico.
Artigo 7.º (Número de Vagas) número máximo de 35 vagas por turma.
Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)
A ministração de novas edições de ciclo de formação do curso de bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Bacharelato em Arquitectura criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Arquitectura, na Especialidade de Edificações
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