Decreto Executivo n.º 478/16 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 478/16 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 20 de Dezembro de 2016 (Pág. 5230)
Assunto
Ambiente Catálise, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia de Minas e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma instituição de ensino superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no
Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o grau de Bacharel em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o curso de Bacharelato em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do Curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009; Com a finalidade de aprovar a criação do Curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)
É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente Catálise, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia de Minas.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente, que tem sido aplicado desde o ano académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do Anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
São candidatos ao Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.
Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)
A concessão do grau de Bacharel em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente Catálise pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de bacharelato;
- b) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
Artigo 5.º (Perfis de Saída)
O Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente, com as seguintes competências profissionais:
- a) - Estimar o tamanho das reservas e a qualidade do minério;
- b) - Dominar a legislação ambiental tendo em atenção a redução do impacto da exploração de recursos minerais sobre o meio ambiente;
- c) - Interpretar resultados a partir de dados geológicos;
- d) - Estudar a viabilidade técnica e económica da exploração;
- e) - Elaborar e executar o projecto de extracção;
- f) - Escolher equipamentos e dimensionar os recursos humanos e materiais necessários;
- g) - Lidar com ferramentas e tecnologias modernas e com a reciclagem de resíduos;
- h) - Identificar, formular e resolver problemas de Engenharia de Minas;
- i) - Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica, e actuar em equipas multidisciplinares;
- j) - Compreender e aplicar a ética e as responsabilidades profissionais, e avaliar o impacto das actividades da Engenharia de Minas no contexto social e ambiental;
- k) - Elaboração de orçamentos;
- l) - Vistoria, avaliação, arbitragem e parecer técnico.
Artigo 6.º (Campo de Actuação)
O Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas, na especialidade de Mineração e Ambiente, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:
- a) - Empresas de prospecção e extracção mineiras;
- b) - Empresas de demolição ou construtoras de rodovias ou reservatórios;
- c) - Laboratórios de controlo de qualidade;
- d) - Indústria petrolífera;
- e) - Empresas de consultoria;
- f) - Licenciamento mineral e ambiental;
- i) - Gabinetes de estudos geológicos.
Artigo 7.º (Número de Vagas)
O Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas criado pelo presente Decreto Executivo terá um número máximo 35 de vagas por turma.
Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)
A ministração de novas edições de ciclo de Formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia de Minas, na Especialidade de Mineração e Ambiente
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