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Decreto Executivo n.º 257/16 de 15 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 257/16 de 15 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 97 de 15 de Junho de 2016 (Pág. 2230)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela é uma Instituição de Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 25 de Dezembro; Considerando que desde 2012, o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela ministra Cursos de Licenciatura em Contabilidade e Administração, Arquitectura, Direito, Ciências Políticas e Relações Internacionais, Ciências da Educação, Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil e Engenharia e Gestão Industrial; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses Cursos sejam formalmente criados no Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos Cursos acima expressos, ministrados o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela desde o Ano Académico 2012; Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e os respectivos Planos de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela oito (8) Cursos de Graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Contabilidade e Administração;
  • b) - Arquitectura;
  • c) - Direito;
  • i. Ética Social;
  • ii. Pedagogia;
  • iii. Psicologia da Educação.
  • f) - Engenharia do Ambiente;
  • g) - Engenharia Civil;
  • h) - Engenharia e Gestão Industrial.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

São aprovados os Planos de Estudos dos Cursos referidos no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os Planos de Estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Vigência dos Curso)

Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 5.º (Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os Cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os Cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2007.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Março de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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