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Decreto Executivo n.º 190/16 de 01 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 190/16 de 01 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 1 de Abril de 2016 (Pág. 1227)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciatura.

Conteúdo do Diploma

Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos das disposições combinadas da alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde o ano de 2012 o Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola ministra Cursos de Licenciatura em Direito, Electrotecnia e Telecomunicações, Análises Clínicas e Saúde Pública, Engenharia Informática, Ciência Política e Relações Internacionais, Comunicação Social e Imagem, Gestão Bancária e Seguros, Pedagogia, Psicologia, Gestão de Recursos Humanos e Marketing, Arquitectura e Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia e Mecânica, Fisioterapia, Gestão e Administração de Empresas, Medicina Dentária e Ciências Farmacêuticas; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, desde o Ano Académico 2012; Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e os respectivos Planos de Estudo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, dezoito (18) Cursos de Graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Direito;
  • b) - Electrotecnia e Telecomunicações com as seguintes opções de saída profissional:
  • i. Electrotecnia;
  • ii. Telecomunicações.
  • c) - Análises Clínicas e Saúde Pública;
  • d) - Engenharia Informática;
  • e) - Ciência Política e Relações Internacionais;
  • f) - Comunicação Social e Imagem;
  • g) - Gestão Bancária e Seguros;
  • h) - Pedagogia com as seguintes opções de saída profissional:
  • i. Educação Primária;
  • ii. Gestão e Inspecção.
  • i) - Psicologia com as seguintes opções de saída profissional:
  • i. Psicologia Clínica;
  • ii. Psicologia Escolar;
  • iii. Psicologia do Trabalho;
  • iv. Psicologia Criminal;
  • v. Psicologia do Desporto.
  • l) - Enfermagem;
  • m) - Engenharia Civil;
  • n) - Engenharia e Mecânica;
  • o) - Fisioterapia;
  • p) - Gestão e Administração de Empresas;
  • q) - Medicina Dentária;
  • r) - Ciências Farmacêuticas.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior, constante dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os Planos de Estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Vigência dos Cursos)

Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 5.º (Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Março de 2016.

PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO

TELECOMUNICAÇÕES

PÚBLICA

ANEXO V

PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES

INTERNACIONAIS

IMAGEM

HUMANOS E MARKETING

DE EMPRESA

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