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Decreto Executivo n.º 691/15 de 22 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 691/15 de 22 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 22 de Dezembro de 2015 (Pág. 4585)

Assunto

Académico de Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos, Engenharia Mecatrónica, Gestão e Administração de Empresas.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduação, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, desde 2007, a Universidade Metodista de Angola ministra cursos de Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos, Engenharia Mecatrónica e de Gestão e Administração de Empresas com as opções de Contabilidade e Fiscalidade, Gestão Bancária e Seguradora, bem como de Marketing e Recursos Humanos; 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados na Universidade Metodista de Angola desde o Ano Académico 2007; Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e as respectivas grelhas curriculares; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados na Universidade Metodista de Angola, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Arquitectura e Urbanismo;
  • b) - Engenharia Civil;
  • c) - Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos;
  • d) - Engenharia Mecatrónica;
  • e) - Gestão e Administração de Empresas com as seguintes opções de saída profissional:
  • i. Contabilidade e Fiscalidade;
  • ii. Gestão Bancária e Seguradora;
  • iii. Marketing e Recursos Humanos.

Artigo 2.º (Aprovação das Grelhas Curriculares)

  1. São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos referidos no artigo anterior que foram aplicadas no período de 2007 à 2014 constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
  2. São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos ora criados, que têm sido aplicadas desde o ano académico 2015 constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
  3. As Grelhas Curriculares aprovadas no número anterior do presente artigo apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2007.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO I

GRELHA CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM ARQUITECTURA E URBANISMO (2007-2014)

SISTEMAS ELÉCTRICOS (2007-2014) MECATRÓNICA (2007-2014) DE EMPRESAS (2007-2014) SISTEMAS ELÉCTRICOS 2015 DE EMPRESAS 2015

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