Decreto Executivo n.º 496/15 de 27 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 496/15 de 27 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 27 de Julho de 2015 (Pág. 2938)
Assunto
Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Psicologia, com as opções de Psicologia Clínica e de Psicologia do Trabalho e das Organizações e aprova o Plano de Estudo do curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Católica de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 38-A/92 e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que foram cumpridos os requisitos legais para o funcionamento do Curso de Licenciatura em Psicologia na Universidade Católica de Angola, previstos no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Havendo interesse público na aprovação do Curso acima referido, a título excepcional com efeitos retroactivos, devido ao facto de estar a ser ministrado nesta Instituição de Ensino Superior privada desde o Ano Académico 2007; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas no n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Angola o Curso de Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Psicologia, com as opções de Psicologia Clínica e de Psicologia do Trabalho e das Organizações.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o Plano de Estudo do Curso criado no ponto anterior, constante do anexo do presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)
O Plano de Estudo do Curso apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e homologado pelo Departamento Ministerial de Tutela.
Artigo 4.º (Avaliação do Curso)
O Curso ora criado é submetido à avaliação periódica do Departamento Ministerial de Tutela do Ensino Superior.
Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2015. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Plano de Estudo do Curso de Psicologia Tronco Comum Opção de Psicologia Clínica Total geral do curso: 3040 horas aula O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.