Decreto Executivo n.º 369/15 de 27 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 369/15 de 27 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 27 de Maio de 2015 (Pág. 2238)
Assunto licenciatura e aprova os planos curriculares dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação, prevê no n.º 4 do seu artigo 71.º, que as Instituições de Ensino Militar estão enquadradas no Sistema de Educação; Havendo necessidade de se formalizar a criação de cursos de graduação de natureza convencional ou civil no Instituto Superior Técnico Militar, criado por Despacho n.º 79/CEMGFAA/07, de 9 de Novembro, do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas; Havendo interesse público na aprovação dos Cursos de Licenciatura em Medicina, Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Construções e Fortificações, e a título excepcional atribuir efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2008; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
São criados no Instituto Superior Técnico Militar, os seguintes cursos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura:
- a) - Medicina;
- b) - Engenharia Informática;
- c) - Engenharia Electrotécnica;
- d) - Engenharia Mecânica;
- e) - Engenharia de Construções e Fortificações.
Artigo 2.º (Aprovação dos Planos Curriculares)
- São aprovados os planos curriculares dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante. pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2008.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Departamento Ministerial Responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2015. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
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