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Decreto Executivo n.º 34/15 de 13 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 34/15 de 13 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 13 de Fevereiro de 2015 (Pág. 570)

Assunto de Angola, que confere o Grau de Académico de Bacharel e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Lusíada de Angola está a ministrar o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar desde 2012, com fins específicos e para uma população alvo determinada; Havendo interesse público na aprovação do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar e do respectivo Plano de Estudo, que a título excepcional deve ser atribuído efeitos retroactivos a partir do ano académico 2012, a ser ministrado numa única edição; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar na Universidade Lusíada de Angola, que confere o Grau de Académico de Bacharel.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar ora criado, constante do anexo do presente Diploma e que dele faz parte integrante.
  2. O Plano de Estudo do Curso ora criado apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 3.º (Edição e Vigência do Curso)

O Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar ora criado deve ser ministrado apenas num único ciclo de formação correspondente a uma única edição cuja vigência tem início em 2012 e o seu termo em 2014.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do mês de Março do ano académico de 2012.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO I

PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE BACHARELATO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E

DESPORTO

2.º Ano: 900 3.º Ano: 900 Total Horas do Curso: 2.940 Legenda: TSMN - Tempos Semanais TSMT - Tempos Semestrais T - Teóricas P - Práticas TP - Teórico-práticas C – Créditos O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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