Decreto Executivo n.º 667/25 de 01 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 667/25 de 01 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 1 de Agosto de 2025 (Pág. 18756)
Assunto
Jornalismo, Serviço Social e Ciências Religiosas, no Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, e aprova os seus Planos de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre e Doutor, e profissional, orientadas profissionalmente, em duas ou mais áreas do saber, duas das quais devem ser das engenharias, tecnologias e afins, à investigação científica aplicada e ao desenvolvimento experimental, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após a apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, se constatou que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, e com o artigo 20.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Graduação)
São criados, no Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, 5 (cinco) cursos de graduação que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
- a) - Curso de Licenciatura em Sociologia;
- b) - Curso de Licenciatura em Filosofia;
- c) - Curso de Licenciatura em Comunicação Social e Jornalismo;
- d) - Curso de Licenciatura em Serviço Social;
- e) - Curso de Licenciatura em Ciências Religiosas.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados ao abrigo do artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são partes integrantes. solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
O perfil de entrada de cada curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)
- No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos Planos de Estudo dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico de 2020, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora criados.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2025. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Sociologia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Filosofia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Comunicação Social e Jornalismo Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Serviço Social Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Religiosas
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