Decreto Executivo n.º 5/25 de 02 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 5/25 de 02 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025 (Pág. 46)
Assunto
Alvorecer da Juventude, e aprova o seu Plano de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude é uma Instituição Privada de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após a apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude, se constatou que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Eficiência Energética; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Especialização em Eficiência Energética, no Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude, não conferente de grau académico.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Eficiência Energética, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividades lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.
Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico
Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Especialização em Eficiência Energética devem possuir uma licenciatura ou equivalente em áreas como Engenharia (Civil, Eléctrica, Mecânica, Energética, Ambiental), Arquitectura, Física, Química ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.
- Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudo, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.
Artigo 5.º (Concessão do Certificado de Especialização)
A concessão do Certificado de Especialização em Eficiência Energética pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Especialização;
- b) - A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Especialização em Eficiência Energética, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
- a) - Realizar auditorias energéticas em edifícios e instalações, identificando ineficiência e propor melhorias;
- b) - Medir e verificar o desempenho energético, monitorando o consumo e os fluxos de energia;
- c) - Desenvolver e implementar soluções tecnológicas para optimizar o uso de energia;
- d) - Aplicar conceitos de eficiência em sistemas eléctricos, térmicos e mecânicos para reduzir desperdícios;
- e) - Planear e gerenciar projectos de eficiência energética, desde a concepção até a implementação;
- f) - Usar ferramentas de gestão de projectos para assegurar o cumprimento de metas energéticas e financeiras;
- g) - Educar equipas e comunidades sobre práticas sustentáveis de uso de energia.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
A Especialização em Eficiência Energética deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Sector Industrial;
- b) - Sector Energético;
- c) - Empresas de Consultoria e Auditoria Energética;
- d) - Sector da Construção Civil e Arquitectura.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
- O Curso de Especialização em Eficiência Energética, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas) tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Eficiência Energética são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Especialização em Eficiência Energética, criado pelo presente Decreto Executivo, é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova Edição)
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Eficiência Energética, no Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Eficiência Energética obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. Curso de Especialização em Eficiência Energética O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.