Decreto Executivo n.º 421/25 de 06 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 421/25 de 06 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 104 de 6 de Junho de 2025 (Pág. 13742)
Assunto
Universidade Katyavala Bwila, e aprova o seu Plano de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade Katyavala Bwila, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Informática Médica; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Especialização em Informática Médica, no Instituto Politécnico da Universidade Katyavala Bwila, não conferente de grau académico.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Informática Médica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividades lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Especialização em Informática Médica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Licenciatura ou equivalente em áreas como Engenharia Informática, Informática de Gestão, Ciências da Computação ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores. 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Especialização desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudo sujeito à aprovação pela comissão científica do curso.
Artigo 5.º (Concessão do Certificado de Especialização)
A concessão do Certificado de Especialização em Informática Médica pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Especialização;
- b) - A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Especialização em Informática Médica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
- a) - Conceber e adaptar sistemas digitais que suportem o fluxo de dados e processos hospitalares e clínicos, garantindo a segurança e eficiência;
- b) - Colectar, organizar e processar dados de saúde, apoiando a tomada de decisões baseadas em evidências e contribuindo para a gestão de saúde pública;
- c) - Implementar tecnologias de informação em ambiente clínico, coordenando equipas multidisciplinares para garantir a eficiência e a segurança dos sistemas;
- d) - Dominar as melhores práticas de segurança da informação no Sector de Saúde, assegurando a conformidade com a regulamentação de protecção de dados e a confidencialidade dos dados dos pacientes;
- e) - Integrar diferentes tecnologias, dispositivos médicos e sistemas de gestão hospitalar, promovendo a interoperabilidade e eficiência nos processos clínicos e de saúde.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
A Especialização em Informática Médica deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Hospitais e clínicas;
- b) - Centros de pesquisa em saúde;
- c) - Administração Central e Local da Saúde;
- d) - Indústrias farmacêuticas e de biotecnologias;
- e) - Instituições de ensino e pesquisa.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
- O Curso de Especialização em Informática Médica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Especialização em Informática Médica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Médica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Especialização em Informática Médica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova Edição)
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Informática Médica no Instituto Politécnico de Benguela da Universidade Katyavala Bwila fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Informática Médica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. Curso de Especialização em Informática Médica O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
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