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Decreto Executivo n.º 375/25 de 27 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 375/25 de 27 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 27 de Março de 2025 (Pág. 12116)

Assunto

Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se aprovar um Regulamento Específico referente à organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBaT), no âmbito das Comemorações dos 50 anos da Independência Nacional; Convindo apresentar, avaliar e reconhecer os resultados da investigação científica e da inovação dos últimos 50 anos, bem como o seu impacto no desenvolvimento sustentável de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, e com o disposto no artigo 22.º do Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Específico referente à organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. REGULAMENTO REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA 9.ª EDIÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA 4.ª EDIÇÃO DA FEIRA DE IDEIAS, INVENÇÕES E EMPREENDEDORISMO DE

BASES TECNOLÓGICAS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras sobre a organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBaT).

Artigo 2.º (Objectivos Específicos)

A 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBaT têm como objectivos específicos:

  • a) - Apresentar e discutir os resultados da investigação científica realizada nos últimos 50 (cinquenta) anos em áreas prioritárias, que contribuíram para o desenvolvimento de Angola;
  • b) - Promover a colaboração entre Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento (IIC&D) e empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
  • c) - Divulgar e premiar os produtos, serviços e processos inovadores com potencial económico e social para o desenvolvimento sustentável, que tenham sido gerados nos últimos 50 anos.

Artigo 3.º (Direito Aplicável)

À 9.ª Edição da CNCT e 4.ª Edição da FIEBaT aplicam-se, subsidiariamente, o Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro.

CAPÍTULO

II

ORGANIZAÇÃO

DOS

EVENTOS

E DAS

COMISSÕES

E

SUBCOMISSÕES ESPECIALIZADAS

Artigo 4.º (Organização dos Eventos)

A organização da 9.ª Edição da CNCT e da 4.ª Edição da FIEBaT é da responsabilidade da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, integrada por Subcomissões Especializadas.

Artigo 5.º (Organização das Comissões e Subcomissões)

  1. A composição da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, bem como das Subcomissões Especializadas são definidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. A integração de entidade política ou de um representante seu na Comissão de Honra é feita por Despacho, precedido de aceitação de convite formal do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  3. A Comissão Organizadora é coadjuvada por uma Subcomissão Organizadora.
  4. As Subcomissões Especializadas, para além da coordenação, podem constituir subcoordenações.

Artigo 6.º (Subcomissão Científica)

  1. Para a 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBaT, internamente, a Subcomissão Científica organiza-se por eixos temáticos, nomeadamente:
  • c) - Das Ciências Médicas e da Saúde;
  • d) - Das Ciências Agrárias;
  • e) - Das Ciências Sociais e Humanidades.
  1. Cada eixo temático é coordenado por um Docente Universitário ou Investigador Científico, dentre os membros da Subcomissão Científica, a ser indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora, em função do perfil académico e profissional.

Artigo 7.º (Subcomissão Organizadora)

  1. À Subcomissão Organizadora incumbe a prestação de apoio às Comissões responsáveis pela organização dos eventos.
  2. A composição da Subcomissão Organizadora é determinada por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional, Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º (Programa)

  1. Compete ao Presidente da Comissão Organizadora aprovar o programa do evento.
  2. O programa do evento deve conter, dentre outros elementos, o seguinte:
  • a) - Data do evento;
  • b) - Duração do evento;
  • c) - Local;
  • d) - Lema;
  • e) - Número previsto de participantes;
  • f) - Actividades principais;
  • g) - Eixos temáticos e respectivas coordenações. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
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