Decreto Executivo n.º 375/25 de 27 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 375/25 de 27 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 27 de Março de 2025 (Pág. 12116)
Assunto
Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se aprovar um Regulamento Específico referente à organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBaT), no âmbito das Comemorações dos 50 anos da Independência Nacional; Convindo apresentar, avaliar e reconhecer os resultados da investigação científica e da inovação dos últimos 50 anos, bem como o seu impacto no desenvolvimento sustentável de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, e com o disposto no artigo 22.º do Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Específico referente à organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. REGULAMENTO REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA 9.ª EDIÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA 4.ª EDIÇÃO DA FEIRA DE IDEIAS, INVENÇÕES E EMPREENDEDORISMO DE
BASES TECNOLÓGICAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras sobre a organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBaT).
Artigo 2.º (Objectivos Específicos)
A 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBaT têm como objectivos específicos:
- a) - Apresentar e discutir os resultados da investigação científica realizada nos últimos 50 (cinquenta) anos em áreas prioritárias, que contribuíram para o desenvolvimento de Angola;
- b) - Promover a colaboração entre Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento (IIC&D) e empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
- c) - Divulgar e premiar os produtos, serviços e processos inovadores com potencial económico e social para o desenvolvimento sustentável, que tenham sido gerados nos últimos 50 anos.
Artigo 3.º (Direito Aplicável)
À 9.ª Edição da CNCT e 4.ª Edição da FIEBaT aplicam-se, subsidiariamente, o Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO
DOS
EVENTOS
E DAS
COMISSÕES
E
SUBCOMISSÕES ESPECIALIZADAS
Artigo 4.º (Organização dos Eventos)
A organização da 9.ª Edição da CNCT e da 4.ª Edição da FIEBaT é da responsabilidade da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, integrada por Subcomissões Especializadas.
Artigo 5.º (Organização das Comissões e Subcomissões)
- A composição da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, bem como das Subcomissões Especializadas são definidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- A integração de entidade política ou de um representante seu na Comissão de Honra é feita por Despacho, precedido de aceitação de convite formal do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- A Comissão Organizadora é coadjuvada por uma Subcomissão Organizadora.
- As Subcomissões Especializadas, para além da coordenação, podem constituir subcoordenações.
Artigo 6.º (Subcomissão Científica)
- Para a 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBaT, internamente, a Subcomissão Científica organiza-se por eixos temáticos, nomeadamente:
- c) - Das Ciências Médicas e da Saúde;
- d) - Das Ciências Agrárias;
- e) - Das Ciências Sociais e Humanidades.
- Cada eixo temático é coordenado por um Docente Universitário ou Investigador Científico, dentre os membros da Subcomissão Científica, a ser indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora, em função do perfil académico e profissional.
Artigo 7.º (Subcomissão Organizadora)
- À Subcomissão Organizadora incumbe a prestação de apoio às Comissões responsáveis pela organização dos eventos.
- A composição da Subcomissão Organizadora é determinada por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional, Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8.º (Programa)
- Compete ao Presidente da Comissão Organizadora aprovar o programa do evento.
- O programa do evento deve conter, dentre outros elementos, o seguinte:
- a) - Data do evento;
- b) - Duração do evento;
- c) - Local;
- d) - Lema;
- e) - Número previsto de participantes;
- f) - Actividades principais;
- g) - Eixos temáticos e respectivas coordenações. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
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