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Decreto Executivo n.º 356/25 de 05 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 356/25 de 05 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 41 de 5 de Março de 2025 (Pág. 11500)

Assunto confere o grau académico de Licenciado, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade de Luanda está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade de Luanda, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado na Universidade de Luanda o Curso de Licenciatura em Gestão e Produção Cultural, que confere o grau académico de Licenciado.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão e Produção Cultural, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

O perfil de entrada do curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.

Artigo 4.º (Corpo Docente)

O Curso de Licenciatura, criado pelo presente Decreto Executivo, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação) submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade de Luanda, nos termos da lei.

  1. Para efeitos do disposto no número anterior, o Curso de Licenciatura em Gestão e Produção Cultural carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura, criado pelo presente Decreto Executivo, a partir do Ano Académico 2025/2026, ano de início da ministração do curso de licenciatura ora criado.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Fevereiro de 2025. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Gestão e Produção Cultural O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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