Decreto Executivo n.º 3/25 de 02 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 3/25 de 02 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025 (Pág. 32)
Assunto
Ciências da Educação de Benguela, que confere o grau académico de Doutor, e aprova o seu Plano de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após a apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela, que confere o grau académico de Doutor.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido, no número anterior, é realizado num total de 3.600 horas de actividades curriculares, equivalente a 240 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 4 anos.
Artigo 3.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário devem possuir:
- a) - Uma Licenciatura em Ciências da Educação, na especialidade de Ensino Primário;
- b) - Um Mestrado em Ciências da Educação, na especialidade de Metodologia do Ensino Primário ou em áreas afins.
- Os candidatos que não preenchem o perfil referido no número anterior do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Diploma.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Doutor)
A concessão do grau académico de Doutor em Metodologia do Ensino Primário pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de doutoramento;
- b) - A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao curso;
- c) - Aprovação no acto de defesa pública da tese.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
- a) - Dominar os quadros conceptuais e metodológicos no âmbito das metodologias de ensino primário;
- b) - Exercer a docência de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas no domínio das metodologias do Ensino Primário, na respectiva área de especialização, em cursos de graduação e pós-graduação, que qualificam e habilitam profissionalmente professores do ensino primário;
- c) - Conceber, elaborar e avaliar projectos curriculares no domínio das metodologias de ensino primário na respectiva área de especialização;
- d) - Orientar trabalhos de projectos em cursos de graduação e pós-graduação no domínio da formação e qualificação de professores para o ensino primário;
- e) - Conceber e executar projectos de investigação de carácter inovador adequado à natureza das metodologias de ensino primário;
- f) - Analisar e discutir questões relativas às metodologias de ensino primário em contextos de acção profissional;
- g) - Intervir no âmbito de acções profissionais especializadas pela transposição e recontextualização dos saberes produzidos através da investigação em metodologias do ensino primário.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Doutor em Metodologia do Ensino Primário deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em Instituições de Formação de Professores do Ensino Primário, Escolas do Ensino Primário e estruturas do Sistema de Educação e Ensino ligadas à investigação, à concepção e à gestão pedagógica aos níveis centrais, intermédio e local no âmbito do ensino primário.
Artigo 8.º (Vigência do Curso) correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, criado pelo presente Decreto Executivo, é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova Edição)
A ministração de uma nova edição do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. ANEXO A que se refere o n.º 1 do
Artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário Metodologia da Língua Portuguesa Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário Metodologia da Matemática Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Metodologia do Ensino Primário Metodologia das Ciências da Natureza O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
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