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Decreto Executivo n.º 21/25 de 06 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 21/25 de 06 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 3 de 6 de Janeiro de 2025 (Pág. 535)

Assunto

Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemufayo é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares, no Instituto Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, não conferente de grau académico.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividades lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares devem possuir uma Licenciatura ou equivalente em áreas como Engenharia Informática e Gestão de Empresas, Ciências da Computação ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.
  2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudos, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do curso.

Artigo 5.º (Concessão do Certificado de Especialização)

A concessão do Certificado de Especialização em Desenvolvimento de Softwares pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Especialização;
  • b) - A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Desenvolver softwares que atendam as demandas sociais como saúde, educação, mobilidade urbana e acessibilidade, promovendo o bem-estar colectivo;
  • b) - Criar soluções tecnológicas para reduzir desigualdades sociais, facilitando o acesso a serviços essenciais por meio de plataformas digitais;
  • c) - Desenvolver soluções tecnológicas inclusivas que garantem a acessibilidade digital para pessoas com deficiência em diferentes faixas etárias;
  • d) - Analisar e resolver problemas de alto impacto social, utilizando metodologias ágeis e abordagens inovadoras para desenvolver soluções eficazes e escaláveis;
  • e) - Desenvolver aplicações para governos e organizações que optimizem a prestação de serviços públicos, como portais de atendimento, sistemas de monitoramento de políticas públicas e plataforma de govenança;
  • f) - Projectar, desenvolver e testar software, utilizando linguagens de programação adequadas, como o Java, Python e C++;
  • g) - Aplicar práticas de programação orientada a objectos, funcional outros paradigmas de acordo com o contexto do projecto;
  • h) - Desenvolver plataformas e ferramentas para e-learning, gestão de instituições de ensino e recursos educacionais digitais.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

A Especialização em Desenvolvimento de Softwares deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • b) - Instituições de Ensino de Base e Superior:
  • c) - Ministério da Saúde;
  • d) - Centros de Investigação Científica.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

  1. O Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares, no Instituto Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Softwares obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. ANEXO A que se refere o n.º 1 do

Artigo 2.º

Curso de Especialização em Desenvolvimento de Software

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