Decreto Executivo n.º 2/25 de 02 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 2/25 de 02 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025 (Pág. 9)
Assunto
Fisioterapia e Medicina Dentária, no Instituto Superior Politécnico Ombaka, que conferem o grau académico de Licenciado, e aprova os seus Planos de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Ombaka é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 184/21, de 2 de Agosto, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada académica, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre e Doutor, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após a apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Ombaka, se constatou que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, e com o artigo 20.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Criação dos cursos de Graduação)
São criados no Instituto Superior Politécnico Ombaka, 5 (cinco) cursos de graduação que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
- a) - Curso de Licenciatura em Enfermagem;
- b) - Curso de Licenciatura em Análises Clínicas;
- c) - Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
- d) - Curso de Licenciatura em Fisioterapia;
- e) - Curso de Licenciatura em Medicina Dentária.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os Planos de Estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
O perfil de entrada de cada curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.
Artigo 4.º (Corpo Docente)
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)
- No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Ombaka, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.
Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos Planos de Estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2024/2025, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora criados.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 13 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Análises Clínica Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Medicina Dentária
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