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Decreto Executivo n.º 1/25 de 02 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 1/25 de 02 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025 (Pág. 4)

Assunto de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade de Luanda é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade de Luanda, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, não conferente de grau académico.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividade lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Licenciatura ou equivalente em Engenharia Mecatrónica, STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemáticas) ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores; 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudos, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.

Artigo 5.º (Concessão do Certificado de Especialização)

A concessão do Certificado de Especialização em Tecnologia Mecatrónica pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de Especialização;
  • b) - A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Projectar e desenvolver sistemas mecatrónicos integrados, combinando mecânica, electrónica e controle computacional;
  • b) - Implementar soluções automatizadas para processos industriais, utilizando robótica e sistemas de controlo avançado;
  • c) - Manter e optimizar máquinas e equipamentos mecatrónicos, garantindo a eficiência e segurança operacional;
  • d) - Integrar tecnologias de sensores, controlo de processos para criar soluções inovadoras em automação industrial;
  • e) - Diagnosticar e resolver problemas em sistemas mecatrónicos, aplicando conhecimentos de electrónica, programação e mecânica;
  • f) - Gerir projectos de engenharia mecatrónica, coordenando equipas multidisciplinares para resolver e implementar soluções tecnológicas.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

A Especialização em Tecnologia Mecatrónica deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Indústria de Automação;
  • b) - Indústria de Robótica;
  • c) - Indústria Aeroespacial;
  • d) - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

  1. O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
  2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Mecatrónica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024. O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira. ANEXO A que se refere o n.º 1 do

Artigo 2.º

Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica

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