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Decreto Executivo n.º 163/24 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 163/24 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 21 de Agosto de 2024 (Pág. 9589)

Assunto

Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Privada de Angola, criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Privada de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado, nos termos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137 º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, na Universidade Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada) possuir uma Licenciatura em Ciências da Comunicação, em Gestão e Marketing, em Jornalismo ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

  1. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Comunicação, Marketing e Media Social pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado:
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Conceber planos de comunicação e marketing, utilizando uma abordagem metodológica com recurso às tecnologias modernas de comunicação;
  • b) - Criar, planificar, coordenar e avaliar acções técnicas sobre produção e disseminação de conteúdos comunicacionais e de marketing;
  • c) - Planificar, coordenar e supervisionar campanhas de comunicação e de marketing;
  • d) - Utilizar técnicas de comunicação para gerir nas redes sociais;
  • e) - Elaborar trabalhos científicos e académicos utilizando técnicas avançadas de comunicação e de gestão de informações.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Comunicação, Marketing e Media Social deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Agências de Publicidade e Marketing;
  • b) - Ministério das Telecomunicações;
  • c) - Imprensa;
  • d) - Empresas de Telecomunicações, nomeadamente Rádio, Televisão, entre outras.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

  1. O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
  2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Marketing e Media Social são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, na Universidade Privada de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 12 de Agosto de 2024. A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira. ANEXO A que refere o artigo 2.º do Decreto Executivo PLANO CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO,

MARKETING E MEDIA SOCIAL

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