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Decreto Executivo n.º 162/24 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 162/24 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 21 de Agosto de 2024 (Pág. 9584)

Assunto que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Privada de Angola, criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Privada de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação, nos termos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação, na Universidade Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 (dois) anos.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Licenciatura em Medicina, em Enfermagem, em Ciências Farmacêuticas, em Ciências Biológicas, em Análises Clínicas ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores. 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Ciências da Reabilitação pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Avaliar, implementar o plano de tratamento e determinar as melhores diretrizes aos pacientes, dando suporte às especialidades correlatas, visando a reinserção às actividades de vida diária com qualidade de vida;
  • b) - Executar métodos e técnicas de reabilitação com a finalidade de prevenir, habilitar e orientar, utilizando protocolos e procedimentos específicos das ciências da reabilitação para a promoção de saúde e qualidade de vida dos pacientes;
  • c) - Desenvolver soluções rotineiras com o suporte à equipa de reabilitação com o intuito de prover o acompanhamento e desempenho na supervisão regular dos casos clínicos;
  • d) - Actuar a fim de propor melhoria no bem-estar do paciente e no seu quadro clínico, podendo coordenar as actividades de sectores de reabilitação, definindo estratégias para um melhor atendimento aos pacientes;
  • e) - Orientar os profissionais da área quanto aos protocolos institucionais e técnicos a fim de estabelecer normas e rotinas, visando de maneira estratégica o bom andamento de unidades hospitalares e ambulatoriais;
  • f) - Gerir equipas multidisciplinares (fisioterapia, enfermagem, psicologia, terapia ocupacional, terapia da fala, odontologia, medicina e outros);
  • g) - Realizar actividades terapêuticas individuais ou em grupos, visando manter/aumentar habilidades funcionais, autonomia e independência nas actividades diárias e organização;
  • h) - Assessorar as actividades de ensino e pesquisa inerentes às Ciências de Reabilitação.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ciências da Reabilitação deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Centros de Reabilitação;
  • b) - Clínicas especializadas;
  • c) - Empresas do Sector da Saúde;
  • d) - Espaços de lazer e desportivos;
  • e) - Instituições de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Vigência do Curso) um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

  1. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação, na Universidade Privada de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciências da Reabilitação obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo, no respectivo regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos de 12 de Agosto de 2024. A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira. ANEXO A que refereoartigo2.ºdo Decreto Executivo

PLANO CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DA

REABILITAÇÃO

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