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Decreto Executivo n.º 96/23 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 96/23 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 29 de Junho de 2023 (Pág. 3231)

Assunto

Educação do Sumbe, que confere o grau académico de Doutor, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Doutoramento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Doutoramento em Ciências da Educação, no Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe, que confere o grau académico de Doutor, com as Especialidades em:

  • a) - Metodologias da Educação Pré-Escolar;
  • b) - Metodologias do Ensino Primário.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 3.600 horas de actividades curriculares, equivalente a 240 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 4 anos.

Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Ciências da Educação devem possuir um mestrado em Ciências da Educação (Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino da Língua Portuguesa, Ensino da Matemática, Ensino da Geografia e Ensino da História) ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Doutoramento, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Doutor)

A concessão do grau académico de Doutor em Ciências da Educação com o perfil em Metodologia da Educação Pré-Escolar ou em Metodologia do Ensino Primário pressupõe:

  • a) - A aquisição de habilidades de formador de formadores, de metodólogo, ou seja, a capacidade de adoptar metodologias que possam resolver problemas e inovar os sistemas de educação e ensino, dentro das componentes curriculares do Plano de Estudos da Educação PréEscolar ou do Ensino Primário;
  • b) - A publicação, no mínimo, de dois artigos completos em revistas reconhecidas na área, dois resumos ampliados em anais de eventos científicos e o cumprimento de todas as actividades previstas do Curso de Doutoramento;
  • c) - A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o Curso de Doutoramento;
  • d) - Aprovação no acto de defesa pública da tese.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Pesquisar, produzir e socializar o conhecimento científico na área de Ciências da Educação, especificamente, numa das áreas de conhecimento ou metodologia a que se refere este grau;
  • b) - Analisar as metodologias existentes e reflectir de forma crítica sobre a realidade educativa local, regional, nacional e internacional, bem como sobre o processo docente-educativo relacionado com a formação inicial de professores do nível da Educação Pré-Escolar ou do Ensino Primário do Subsistema do Ensino Geral, com uma elevada exigência de conhecimentos científicos e técnicos;
  • c) - Actuar nos diferentes contextos de profissionalização integral e de actuação do professor da Educação Pré-Escolar ou do professor do Ensino Primário para o aperfeiçoamento do desempenho profissional pedagógico por meio do desenvolvimento de metodologias de ensino que atendam às exigências do Sistema de Educação e Ensino de Angola;
  • d) - Intervir como formador, metodólogo ou supervisor na esfera do ensino primário, da educação de infância ou das políticas educativas.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Doutor em Ciências da Educação deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:

  • b) - Instituições do Ensino Primário, Secundário e Técnico-Profissional;
  • c) - Instituições de Investigação Científica;
  • d) - Instituições de Consultorias Educacionais;
  • e) - Organizações Não-Governamentais.

Artigo 8.º (Vigência do curso)

  1. O Curso de Doutoramento em Ciências da Educação, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
  2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Doutoramento em Ciências da Educação criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Doutoramento em Ciências da Educação criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação, no Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2023. A Ministra, Maria do Rosário Bragança. ANEXO 2. Especialidade em Metodologias do Ensino Primário 2.D - Metodologia de Ensino das Expressões Artísticas e Motoras (Educação Manual e Plástica, Educação Musical, Educação Dramática e Educação Física) ANEXO A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação

  1. Especialidade em Metodologias da Educação Pré-Escolar l.A - Metodologia de Ensino da Língua Portuguesa e Línguas de Angola e suas respectivas literaturas Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  2. Especialidade em Metodologias da Educação Pré-Escolar l.B - Metodologia de Ensino da Matemática Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  3. Especialidade em Metodologias da Educação Pré-Escolar l.C - Metodologia do Ensino das Ciências Integradas (Estudo Do Meio, Ciências Da Natureza, Historia, Geografia e Educação Moral e Cívica) Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  4. Especialidade em Metodologias da Educação Pré-Escolar l.D - Metodologia de Ensino das Expressões Artísticas e Motoras (Educação Manual e Plástica, Educação Musical, Educação Dramática e Educação Física) Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  5. Especialidade em Metodologias do Ensino Primário 2.A - Metodologia de Ensino da Língua Portuguesa, Línguas de Angola e suas respectivas literaturas Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  6. Especialidade em Metodologias do Ensino Primário 2.B - Metodologia de Ensino da Matemática Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências da Educação
  7. Especialidade em Metodologias do Ensino Primário 2.C - Metodologia do Ensino das Ciências Integradas (Estudo Do Meio, Ciências Da Natureza, História, Geografia e Educação Moral e Cívica)
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