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Decreto Executivo n.º 92/23 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 92/23 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 28 de Junho de 2023 (Pág. 3184)

Assunto

Politécnico do Huambo da Universidade José Eduardo dos Santos, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Politécnico do Huambo, enquanto Unidade Orgânica da Universidade José Eduardo dos Santos, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Politécnico do Huambo da Universidade José Eduardo dos Santos, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde, no Instituto Politécnico do Huambo da Universidade José Eduardo dos Santos.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.350 horas de actividades curriculares, equivalente a 90 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 1 ano e 6 meses.

Artigo 3.º (Corpo Docente) corpo docente, maioritariamente, em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor ou Mestre, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino

Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde devem possuir uma Licenciatura na área das Ciências da Saúde, Engenharia Médica, Ciências da Computação e da Informação, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática, ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão de Certificado de Especialista)

A atribuição do certificado de Especialista em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Especialização;
  • b) - A apresentação de um relatório, discutido perante um júri e aprovado.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Implementar um serviço de tele-saúde associada ao registo electrónico do paciente;
  • b) - Sistematizar a segurança e privacidade dos dados e informações em saúde;
  • c) - Aplicar as técnicas de modelagem de dados para a estrutura em sistemas electrónicos de saúde;
  • d) - Desenvolver técnicas de programação em saúde através de softwares específicos;
  • e) - Interpretar a representação espectral de sinais e imagens;
  • f) - Desenhar, montar, ajustar e aferir componentes, dispositivos e ou equipamentos electrónicos analógicos e interfaces com circuitos digitais.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Especialista em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em Unidades Sanitárias do Sistema Nacional de Saúde, bem como em instituições de ensino.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

  1. O Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
  2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Tecnologias Aplicadas à Saúde são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde, no Instituto Politécnico do Huambo da Universidade José Eduardo dos Santos, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2023. A Ministra, Maria do Rosário Bragança. ANEXO A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º Plano de Estudos do Curso de Especialização em Novas Tecnologias Aplicadas à Saúde

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