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Decreto Executivo n.º 87/23 de 27 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 87/23 de 27 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 27 de Junho de 2023 (Pág. 3160)

Assunto

Engenharia Mecânica, Linguística Inglesa, Serviço Social e Filosofia, no Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, que confere o grau académico de Licenciado, e aprova os Planos de Estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 98/18, de 19 de Abril, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre e Doutor, em duas ou mais áreas do saber, das quais devem ser das engenharias, tecnologias e afins, à investigação científica aplicada e ao desenvolvimento experimental, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo l37.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Graduação)

São criados no Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, 6 (seis) cursos de graduação que conferem o grau académico de licenciatura, designadamente:

  • a) - Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação;
  • b) - Curso de Licenciatura em Informática de Gestão;
  • c) - Curso de Licenciatura em Engenharia Mecânica;
  • d) - Curso de Licenciatura em Linguística Inglesa;
  • e) - Curso de Licenciatura em Serviço Social;

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior, constante dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os Planos de Estudo ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, cuja reformulação carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

O perfil de entrada de cada curso, estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico, deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.

Artigo 4.º (Corpo Docente)

Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)

  1. No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Decreto Executivo carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos Planos de Estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, a partir do Ano Académico 2021/22, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2023. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

ANEXO I

A que refere o n.º 1 do artigo 2.º Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Mecânica Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Filosofia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Informática de Gestão Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Linguística Inglesa Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Serviço Social A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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