Decreto Executivo n.º 101/23 de 17 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 101/23 de 17 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 17 de Julho de 2023 (Pág. 3329)
Assunto
Públicas, Público-Privadas e Privadas.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, anualmente, aprovar o calendário específico respeitante à cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas; Havendo a necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2023/24, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Calendário do Ano Académico 2023/24 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, constante do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Princípios Orientadores)
Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2023/2024 constam do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 3.º (Aplicação Obrigatória)
- O Calendário do Ano Académico 2023/24, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.
- O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.
Artigo 4.º (Direito Aplicável)
O Calendário do Ano Académico 2023/24 é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2023. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
ANEXO I
CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO 2023/2024 ANO ACADÉMICO DE 2023/24
- Na gestão do Calendário Académico deve-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos previstos no Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, neste Decreto Executivo, e os decorrentes da autonomia e especificidade de cada Instituição.
- O Calendário Académico tem a duração de 42 semanas lectivas, distribuídas por dois semestres que contemplam 21 semanas cada, e 9 semanas de preparação, no início do ano, integrando actividades de diversa índole cujos prazos devem ser cumpridos.
- O período de actividades preparatórias destina-se a realizar os actos necessários ao arranque do ano académico (candidaturas, inscrições, exames de acesso, exames especiais ou extraordinários, publicação de resultados, matrículas, organização das turmas e afixação de horários), de tal forma que as actividades lectivas possam iniciar com normalidade.
- Devido à dinâmica do processo de acesso ao ensino superior pelos potenciais candidatos, e para aumentar as probabilidades de acesso às vagas disponíveis e proporcionar a mobilidade dos candidatos, os períodos destinados aos exames de acesso aos cursos nas IES públicas e nas IES privadas não são coincidentes.
- O acesso aos cursos de formação de professores realiza-se mediante exames nacionais, sob responsabilidade de uma Comissão Nacional, pelo que as datas desses exames (primeira e segunda chamada) estão fixadas no calendário e são de cumprimento obrigatório.
- Das 21 semanas destinadas a cada semestre, 16 são obrigatoriamente dedicadas a actividades lectivas, que incluem, entre outras, aulas, seminários, actividades de orientação e auto-estudo e Provas de Avaliação Contínua, segundo o regulamento académico de cada Instituição.
- Estão indicadas as datas para início e fim de cada semestre, sendo que, por norma, o início dos semestres corresponde ao primeiro dia útil da semana. Nestes termos, a gestão dos horários deve permitir a adequada organização das actividades lectivas e a utilização racional das instalações e equipamentos. com a realidade de cada Instituição.
- Existe uma pausa pedagógica de 1 semana entre os Semestres. No I Semestre existe uma pausa de uma semana para as celebrações do Natal e do Ano Novo. Na gestão do calendário, devem ser considerados os Feriados Nacionais e os Municipais.
- A gestão das provas de frequência fica a cargo dos gestores das IES, ao abrigo do regulamento de avaliação, devendo serem assegurados os princípios do equilíbrio, da racionalidade, do rigor e da consideração das especificidades internas.
- O número de elementos de avaliação, em cada Semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). A gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica de cada Instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica.
- As cerimónias de outorga de diplomas, enquanto actividades facultativas das IES, são por estas organizadas autonomamente, sem afectarem o cumprimento das actividades lectivas. As IES são obrigadas a facultar aos diplomados, seja qual for o grau a atribuir, os respectivos certificados e diplomas, salvaguardado o seu direito de inserção laboral, de ingresso ou promoção na carreira, ou de formação avançada. Os gestores das IES assumem perante os diplomados as consequências decorrentes da não entrega atempada dos respectivos títulos académicos.
- A realização de actividades extra-curriculares (eventos científicos ou académicos, comemorações, competições e concursos) deve coexistir simultaneamente com as actividades lectivas estabelecidas no Calendário Académico.
- O período de realização das actividades preparatórias lectivas e outras respeitantes ao funcionamento dos cursos de pós-graduação não tem de ser necessariamente coincidente com os períodos previstos no Calendário Académico Anual, sendo admitida alguma flexibilidade na sua implementação em cada IES. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.