Decreto Executivo n.º 376/22 de 25 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 376/22 de 25 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 25 de Agosto de 2022 (Pág. 6159)
Assunto conferem o grau académico de Licenciado, e aprova os Planos de Estudo dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 98/18, de 19 de Abril, e está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após a apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos técnicopedagógicos para que sejam criados, formalmente, os Cursos de Licenciatura em Economia Agrária, Contabilidade e Administração, Gestão em Empreendedorismo, Didáctica de Ensino da Língua Portuguesa e Direito, que têm ministrado desde o ano 2018; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Licenciatura)
São criados, no Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, 5 (cinco) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
- a) - Licenciatura em Economia Agrária;
- b) - Licenciatura em Contabilidade e Administração;
- c) - Licenciatura em Gestão em Empreendedorismo;
- d) - Licenciatura em Didáctica de Ensino da Língua Portuguesa;
- e) - Licenciatura em Direito.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os Planos de Estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece da
Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos devem ser submetidos a um processo de acreditação com finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Católico do Huambo, nos termos da lei.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos Planos de Estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2018, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança. Plano de Estudos de Licenciatura em Economico Agrária Plano de Estudos de Licenciatura em Contabilidade e Administração Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão do Empreendedorismo Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Didáctica de Ensino da Língua Portuguesa Instituto Politécnico Católico do Huambo
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