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Decreto Executivo n.º 338/22 de 10 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 338/22 de 10 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 10 de Agosto de 2022 (Pág. 4973)

Assunto

Alimentar, no Instituto Superior Politécnico do Bengo, que confere o grau académico de Licenciado, e aprova o Plano de Estudos do referido curso.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Bengo é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criado pelo Decreto Presidencial n.º 285/20/12, de 29 de Outubro, que está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e de formação pós-graduada académica, atribuindo os Graus Académicos de Licenciado, Mestre e Doutor, orientadas profissionalmente em 2 (duas) ou mais áreas do saber, 2 (duas) das quais devem ser engenharias, tecnologias e afins, à investigação científica aplicada e ao desenvolvimento experimental, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de Curso de Licenciatura e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico do Bengo, constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar os cursos de licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso de Graduação)

É criado, no Instituto Superior Politécnico do Bengo, o Curso de Licenciatura em Engenharia em Tecnologia de Transformação Agro-Alimentar que confere o Grau Académico de Licenciado.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos ora aprovado é de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, cuja reformulação carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

O perfil de entrada para este curso é o estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico e deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.

Artigo 4.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o Grau Académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)

  1. No final de cada ciclo de formação, o curso criado pelo presente Decreto Executivo deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a qualidade do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico do Bengo, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Decreto Executivo carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação em Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança. Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia em Tecnologia de Transformação Agro - Alimentar Tecnologia Pós-Colheita Tecnologia do Ovo Tecnologia do Peixe A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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