Decreto Executivo n.º 304/22 de 05 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 304/22 de 05 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 5 de Agosto de 2022 (Pág. 4890)
Assunto o Plano de Estudos do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Sinodal é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 173/17, de 3 de Agosto, que está vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada académica, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre e Doutor, e profissional orientadas profissionalmente em 2 (duas) ou mais áreas do saber, 2 (duas) das quais devem ser das engenharias, tecnologias e afins, à investigação científica aplicada e ao desenvolvimento experimental, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Sinodal, constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso de Graduação)
É criado no Instituto Superior Politécnico Sinodal o Curso de Licenciatura em Sociologia que confere o grau académico de Licenciado.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do curso criado no artigo anterior constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos ora aprovado é de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema do Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
O perfil de entrada do curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo ao previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.
Artigo 4.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)
- No final de cada ciclo de formação, o curso criado pelo presente Diploma deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Sinodal, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.
Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura criado pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2012, ano de início da ministração do Curso de Licenciatura ora aprovado.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação em Publique-se. Luanda, aos 14 de Julho de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
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