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Decreto Executivo n.º 250/22 de 18 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 250/22 de 18 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 18 de Julho de 2022 (Pág. 4423)

Assunto

Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o Plano de Estudos do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, criado pelo Decreto Executivo n.º 115/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, no Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º (Corpo Docente) corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações devem possuir uma Licenciatura em Gestão das Organizações, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão, Administração e Marketing ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um Júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Utilizar os métodos e técnicas estatísticos aplicados à gestão de recursos humanos;
  • b) - Realizar auditorias no âmbito da gestão de recursos humanos;
  • c) - Aplicar conhecimentos sobre a gestão de carreiras e remuneração;
  • d) - Dominar a legislação nacional sobre o trabalho no exercício das suas funções;
  • e) - Regular a relação jurídica entre a entidade patronal e o trabalhador;
  • f) - Propor a criação de modelos de avaliação de desempenho para gerir melhor as carreiras;
  • g) - Avaliar o desempenho organizacional em todos os níveis;
  • h) - Avaliar comportamentos das organizações na gestão de recursos humanos;
  • i) - Aplicar as técnicas de liderança e de gestão comportamental nas organizações;
  • j) - Avaliar como adoptar práticas e estratégias de negociação que buscam prevenir e resolver conflitos no ambiente de trabalho.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em:

  • a) - Administração pública;
  • b) - Instituições públicas ou privadas do sector produtivo;
  • c) - Organizações não-governamentais e associações cívicas.

Artigo 8.º (Vigência do Curso) funcionamento no ano académico 2022/2023.

  1. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, no Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos de 24 de Junho de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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