Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 249/22 de 15 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 249/22 de 15 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 15 de Julho de 2022 (Pág. 4402)

Assunto

Superior Privado Nimi Ya Lukeni, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Privado Nimi ya Lukeni é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 184/21, de 10 de Agosto, que está vocacionada a ministrar cursos deformação graduada e pós-graduada académica, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre, Doutor e Profissional, em mais de três áreas do saber, orientadas para a criação, transmissão e divulgação do conhecimento, assentes na investigação científica fundamental, no desenvolvimento experimental, na investigação aplicada e na extensão universitária, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de Cursos de Licenciatura e vistoria às instalações do Instituto Superior Privado Nimi ya Lukeni constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar Cursos de Licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Graduação)

São criados no Instituto Superior Privado Nimi ya Lukeni 5 (cinco) cursos de graduação que conferem o Grau Académico de Licenciado, designadamente:

  • a) - Curso de Licenciatura em Gestão, Hotelaria e Turismo;
  • b) - Curso de Licenciatura em Engenharia Informática e Multimédia;
  • c) - Curso de Licenciatura em Gestão Comercial e Marketing;
  • d) - Curso de Licenciatura em Engenharia Agronómica;
  • e) - Curso de Licenciatura em Gestão Financeira e Contabilidade.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior constante dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são parte integrante. homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema do Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

O perfil de entrada de cada curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo ao previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.

Artigo 4.º (Corpo Docente)

Os Cursos de Licenciatura ora criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o Grau Académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)

  1. No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Privado Nimi ya Lukeni, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma, carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2021, ano de início da ministração dos Cursos de Licenciatura ora aprovados.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação em Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

INSTITUTO SUPERIOR NIMI YA LUKENI

Curso de Licenciatura Em Gestão Hotelaria e Turismo

ANEXO I

1º ANO

ANEXO II

1º ANO

ANEXO III

1º ANO

ANEXO IV

1º ANO

ANEXO V

1º ANO

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.