Decreto Executivo n.º 192/22 de 19 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 192/22 de 19 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 19 de Abril de 2022 (Pág. 2830)
Assunto
Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, que confere o grau académico de Mestre e aprova o Plano de Estudos do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, criado pelo Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, está vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação do curso de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado um curso de Mestrado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação, no Instituto Superior Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação devem apresentar o documento que ateste a conclusão de uma Licenciatura em Biologia ou em áreas afins, com média superior ou igual a 14 valores.
- Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo, podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Biodiversidade, Genética e Conservação pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) - Formular questões significativas para a investigação genética, biodiversidade e conservação;
- b) - Actuar para a preservação de ambientes terrestres e aquáticos;
- c) - Avaliar a diversidade genética, bem como a integração genótipo-ambiente;
- d) - Analisar a biodiversidade terrestre e aquática e as suas respostas aos factores biótipos;
- e) - Aplicar as tecnologias de detenção remota e de informação geográfica na resolução de problemas associados aos estudos de biodiversidade;
- f) - Desenvolver estudos do impacto da acção humana sobre a biodiversidade;
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Biodiversidade, Genética e Conservação deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos: Organismos nacionais e internacionais que actuam na área da Conservação e Preservação do Meio Ambiente.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
- O Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação ora criado entra em funcionamento no Ano Académico de 2021-2022.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Genética e Conservação são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação, no Instituto Superior Politécnico da Huíla da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Biodiversidade, Genética e Conservação obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento do curso.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 14 de Dezembro de 2021. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
UNIVERSIDADE MANDUME YA NDEMUFAYO INSTITUTO SUPERIOR
POLITÉCNICO DA HUÍLA
GRELHA CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM BIODIVERSIDADE, GENÉTICA E CONSERVAÇÃO 1
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