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Decreto Executivo n.º 188/22 de 12 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 188/22 de 12 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 64 de 12 de Abril de 2022 (Pág. 2709)

Assunto

Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, criada pelo Decreto n.º 38-A/92, de 7 de Agosto, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Católica de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas devem possuir uma Licenciatura em Direito ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pressupõe:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim de curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

  • a) - Ter domínio das normas de direito público e constitucional;
  • b) - Dominar as ferramentas de pesquisa científica e de consultoria;
  • c) - Emitir pareceres jurídicos na Área das Ciências Jurídico-Políticas;
  • d) - Aplicar os procedimentos de trabalho jurídico no exercício da função pública;
  • e) - Aplicar os principais instrumentos jurídicos na resolução de conflitos;

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ciências Jurídico-Políticas deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Ministério Público: Magistratura, Advocacia, Consultoria;
  • b) - Organizações da Sociedade Civil;
  • c) - Administração Pública;
  • d) - Organizações Partidárias;
  • e) - Diplomacia.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

  1. O Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas ora criado entra em funcionamento no Ano Académico de 2022/2023.
  2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o I ciclo de formação.

Artigo 9.º (Número de Vagas) tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências JurídicoPolíticas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento do curso.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA PLANO

CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS

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