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Decreto Executivo n.º 187/22 de 08 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 187/22 de 08 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022 (Pág. 2584)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição de regras de organização e funcionamento, bem como o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 2.º (Definição)

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, responsável pela gestão do orçamento, do património, da generalidade das questões administrativas e das relações públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

Nos termos do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, a Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

  • a) - Coordenar e controlar a execução do orçamento anual nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
  • b) - Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como acompanhar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
  • c) - Coordenar e prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;
  • d) - Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e melhoria da produtividade dos serviços;
  • e) - Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
  • g) - Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do Estado;
  • h) - Prestar assistência técnica e administrativa aos órgãos de apoio consultivo e acompanhar a execução das suas deliberações, bem como preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços e organismos do Ministério;
  • i) - Garantir a operacionalidade dos serviços de protocolo e relações públicas, bem como organizar os actos e cerimónias oficiais do Ministério;
  • j) - Assegurar a gestão, conservação e manutenção de bens mobiliários e imobiliários, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério;
  • k) - Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
  • l) - Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais;
  • m) - Dar parecer prévio sobre todas as propostas que envolvam as actividades do órgão, das quais resultem compromissos financeiros ou patrimoniais e assegurar o pleno cumprimento, pelas partes, das obrigações correspondentes;
  • n) - Assegurar em matéria protocolar, as sessões dos órgãos de apoio consultivo do Ministério, seminários, reuniões, conferências e outros;
  • o) - Participar na preparação das deslocações dos dirigentes, pessoal do Ministério e outras entidades convidadas;
  • p) - Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Secretaria-Geral do Ministério Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgão Singular de Direcção, Secretário-Geral.
  2. Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico.
  3. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:
  • i. Secção de Gestão do Orçamento;
  • ii. Secção de Administração do Património.
  • b) - Departamento de Relações Públicas e Expediente:
  • i. Secção Relações Públicas;
  • ii. Secção de Expediente.
  • c) - Departamento de Contratação Pública.
  1. Serviço de Apoio Administrativo, Secretariado Administrativo.

SECÇÃO II ÓRGÃO SINGULAR DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Secretário-Geral)

  1. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado à Director Nacional, que tem a incumbência de coordenar a actividade e o funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. Ao Secretário-Geral compete em especial o seguinte:
  • a) - Representar e responder pelas actividades da Secretaria-Geral, perante o Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação ou perante quem este subdelegar;
  • b) - Dirigir e coordenar os serviços que constituem a Secretaria-Geral;
  • c) - Submeter à apreciação e decisão do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;
  • d) - Propor as nomeações dos responsáveis para a Secretaria-Geral, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos;
  • e) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização da Secretaria-Geral;
  • f) - Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto à Secretaria-Geral nos termos da legislação em vigor:
  • g) - Exercer as demais actividades que lhe forem acometidas superiormente.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.

Artigo 6.º (Actos do Secretário-Geral)

O Secretário-Geral, no exercício das suas funções, em matéria de natureza interna, emite Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 7.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Secretário-Geral em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:
  • a) - Analisar o cumprimento das tarefas da Secretaria-Geral, bem como as que forem acometidas superiormente;
  • b) - Analisar e discutir as linhas gerais de orientação da Secretaria-Geral;
  • c) - Assegurar as acções de consultas inerentes aos aspectos de natureza metodológica e operativa;
  • d) - Propor e discutir as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento da Secretaria-Geral;
  • e) - Acompanhar através de relatórios periódicos a execução do plano de acção da SecretariaGeral;
  • f) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
  1. O Conselho Técnico é presidido e convocado pelo Secretário-Geral e tem a seguinte composição:
  • a) - Chefes de Departamento;
  • b) - Chefes de Secção;
  • c) - Técnicos; sempre que o Secretário-Geral considere necessário.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA-GERAL

Artigo 8.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

  1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Propor o orçamento do Ministério;
  • b) - Coordenar e controlar a execução orçamental;
  • c) - Efectuar o processamento e pagamento dos salários;
  • d) - Coordenar e controlar os pagamentos;
  • e) - Controlar e zelar pelos bens que constituem o património do Ministério;
  • f) - Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
  • g) - Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgão e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e distribuição;
  • h) - Elaborar a proposta de equipamentos informáticos, bem como a sua conservação, actualização e aperfeiçoamento;
  • i) - Elaborar, actualizar e difundir as metodologias e padrões para o desenvolvimento de sistemas e aplicações informáticos;
  • j) - Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação de apólices de todos os bens patrimoniais;
  • k) - Manter actualizados os livros de registos de inventários dos bens do Ministério;
  • l) - Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
  • m) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
  2. O Departamento de Gestão do Orçamento compreende na sua estrutura as seguintes secções:
  • a) - Secção de Gestão do Orçamento;
  • b) - Secção de Administração do Património.

Artigo 9.º (Secção de Gestão do Orçamento)

  1. A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério, bem como velar pela sua gestão, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recolha de elementos que permitam a preparação do orçamento do Ministério;
  • b) - Proceder à execução e controlo orçamental;
  • c) - Assegurar o processamento e proceder à liquidação dos encargos por conta das verbas orçamentadas;
  • e) - Elaborar o plano financeiro e sua execução mensalmente;
  • f) - Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;
  • g) - Proceder ao depósito e levantamento de valores;
  • h) - Processar os salários dos funcionários de acordo com a informação da efectividade proveniente dos recursos humanos e proceder ao seu pagamento;
  • i) - Assegurar a componente financeira e contabilística, prestando todas as informações ao Secretário-Geral;
  • j) - Velar pela aplicação das normas e procedimentos contabilísticos de acordo com as orientações metodológica sobre essa matéria;
  • k) - Assegurar a conferência de facturas e proceder ao controlo das despesas;
  • l) - Proceder ao controlo das contas correntes e efectuar o relatório dos respectivos saldos;
  • m) - Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;
  • n) - Proceder à escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
  • o) - Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente conservados;
  • p) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 10.º (Secção de Administração do Património)

  1. A Secção de Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de organizar, inventariar, administrar e manter actualizado o património do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Garantir e apoiar o Departamento no cumprimento escrupuloso dos pressupostos e procedimentos legais dos bens patrimoniais estabelecidos por lei;
  • b) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de móveis e imóveis, equipamentos e veículos e elaborar o respectivo cadastro;
  • c) - Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de obras;
  • d) - Zelar pela estrutura criada para o desenvolvimento das actividades e propor projectos que visem melhorar a apreciação dos serviços;
  • e) - Actualizar os inventários anuais de responsabilidades de bens móveis, imóveis e semoventes;
  • f) - Organizar e manter actualizados os livros de registos dos inventários dos bens patrimoniais;
  • g) - Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
  • h) - Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidade e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
  • i) - Gerir os meios técnicos e de transporte existentes, de forma a superar qualquer inoperância;
  • j) - Elaborar proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos para os diversos órgãos e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e atribuições;
  • l) - Assegurar a aquisição de combustível e lubrificantes, controlando regularmente o consumo dos mesmos;
  • m) - Garantir o stock permanente de material de consumo corrente e duradouro;
  • n) - Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;
  • o) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

  1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativo do Ministério, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Recepcionar e apoiar os dirigentes, responsáveis e técnicos nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
  • b) - Organizar os processos, adquirir os passaportes de serviços, os vistos necessários e os bilhetes de passagens para os funcionários nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
  • c) - Assegurar, em colaboração com os demais Órgão do Ministério, as condições para realizações de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
  • d) - Atender protocolarmente todos os actos oficiais do Ministério;
  • e) - Acompanhar, sempre que orientada para efeito, as delegações oficiais da Ministra e Secretário de Estado que se deslocam ao interior ou exterior do País;
  • f) - Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência do Ministério;
  • g) - Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos após o registo;
  • h) - Garantir a execução de trabalho, tratamento e reprodução de documentos;
  • i) - Arrumar os processos com os respectivos códigos;
  • j) - Definir os documentos a arquivar;
  • k) - Proceder o arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão:
  • l) - Assegurar o bom atendimento ao público;
  • m) - Organizar e superintender o serviço de estafeta;
  • n) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
  2. O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende na sua estrutura as seguintes secções:
  • a) - Secção de Relações Públicas;
  • b) - Secção de Expediente.

Artigo 12.º (Secção de Relações Públicas)

  1. A Secção de Relações Públicas é serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar a actividade de relações públicas do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • b) - Obter visto de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras;
  • c) - Colaborar com o Departamento do orçamento na Execução dos processos referentes aos subsídios conferidos por lei;
  • d) - Adquirir bilhetes de passagem e demais documentos de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam para o interior e exterior do País;
  • e) - Recolher e arquivar os passaportes de serviço e outros documentos das delegações nacionais chegadas ao País;
  • f) - Receber e prestar serviços protocolares às delegações nacionais e estrangeiras;
  • g) - Providenciar o alojamento das delegações oficiais do Ministério;
  • h) - Assegurar os serviços protocolares para a realização de sessões dos serviços de apoio consultivo, seminários ou outras reuniões promovidas pelo Ministério;
  • i) - Proceder às formalidades de embarque e desembarque das delegações oficiais;
  • j) - Colaborar com os demais órgão e serviços do Ministério no que for necessário;
  • k) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 13.º (Secção de Expediente)

  1. A Secção de Expediente é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a recepção, distribuição interna de toda a correspondência;
  • b) - Assegurar a pronta expedição de toda a correspondência produzida pelos Gabinetes, Direcções e Departamentos;
  • c) - Assegurar o arquivo de toda a documentação das diversas Direcções e Departamentos do Ministério;
  • d) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 14.º (Departamento de Contratação Pública)

  1. O Departamento de Contratação Pública é o serviço executivo da Secretaria-Geral, em matéria de contratação pública, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Conduzir todos os processos de formação dos contratos públicos desencadeados pela EPC;
  • b) - Coordenar a função de compra da EPC;
  • c) - Acompanhar de forma direcionada todo o ciclo de contratações;
  • d) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como a preparação das respectivas peças;
  • e) - Propor os quadros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
  • f) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
  • g) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da EPC;
  • i) - Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
  • j) - Produzir anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
  • k) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
  • l) - Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
  • m) - Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta de mão-de-obra local;
  • n) - Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
  • o) - Estabelecer contacto permanentes com o SNCP e demais órgãos intervenientes no Sistema de Contratação Pública;
  • p) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
  • q) - Apoiar os órgãos da EPC na tomada de decisão em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
  • r) - Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a UCP de outras EPC em caso de acordo-quadro ou compras agregadas:
  • s) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
  • t) - Propor a emissão ou actualização de normas da contratação pública;
  • u) - Sugerir a emissão ou actualização de manuais de procedimento;
  • v) - Informar sobre as situações ocorrida de práticas anti-éticas e actos ilícitos;
  • w) - Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  • x) - Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
  • y) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 15.º (Competências dos Chefes de Departamento)

Aos Chefes de Departamento da Secretaria-Geral compete, em especial, o seguinte:

  • a) - Representar e responder pelas actividades do Departamento perante o Secretário-Geral ou perante a quem este delegar;
  • b) - Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes ao Departamento;
  • c) - Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
  • d) - Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo Departamento;
  • e) - Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
  • f) - Propor o plano de actividades do Departamento;
  • h) - Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto ao Departamento nos termos da lei;
  • i) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
  • j) - Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do Departamento;
  • k) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
  • l) - Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 16.º (Competências dos Chefes de Secção)

Aos Chefes de Secção da Secretaria-Geral compete, em especial, o seguinte:

  • a) - Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
  • b) - Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
  • c) - Despachar com o respectivo Chefe de Departamento;
  • d) - Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva Secção;
  • e) - Manter a disciplina na Secção;
  • f) - Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
  • g) - Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

SECÇÃO V SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 17.º (Secretariado Administrativo)

  1. O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado na Secretaria-Geral.
  2. Ao Secretariado Administrativo da Secretaria-Geral, incumbe, em especial, o seguinte:
  • a) - Apoiar o Secretário-Geral e os serviços executivos da Secretaria-Geral, no exercício das suas actividades;
  • b) - Dar entrada e distribuir a correspondência oficial da Secretaria-Geral;
  • c) - Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial da Secretaria-Geral;
  • d) - Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento Secretaria-Geral;
  • e) - Organizar o arquivo da Secretaria-Geral;
  • f) - Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;
  • g) - Manter actualizado o inventário dos bens da Secretaria-Geral;
  • h) - Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º (Recursos Humanos)

A Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação dispõe de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento

Artigo 19.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

Diploma, e que dele são parte integrante. Anexo 1 Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Interno A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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