Decreto Executivo n.º 187/22 de 08 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 187/22 de 08 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022 (Pág. 2584)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição de regras de organização e funcionamento, bem como o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 2.º (Definição)
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, responsável pela gestão do orçamento, do património, da generalidade das questões administrativas e das relações públicas.
Artigo 3.º (Atribuições)
Nos termos do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, a Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
- a) - Coordenar e controlar a execução do orçamento anual nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- b) - Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como acompanhar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- c) - Coordenar e prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;
- d) - Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e melhoria da produtividade dos serviços;
- e) - Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
- g) - Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do Estado;
- h) - Prestar assistência técnica e administrativa aos órgãos de apoio consultivo e acompanhar a execução das suas deliberações, bem como preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços e organismos do Ministério;
- i) - Garantir a operacionalidade dos serviços de protocolo e relações públicas, bem como organizar os actos e cerimónias oficiais do Ministério;
- j) - Assegurar a gestão, conservação e manutenção de bens mobiliários e imobiliários, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério;
- k) - Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
- l) - Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais;
- m) - Dar parecer prévio sobre todas as propostas que envolvam as actividades do órgão, das quais resultem compromissos financeiros ou patrimoniais e assegurar o pleno cumprimento, pelas partes, das obrigações correspondentes;
- n) - Assegurar em matéria protocolar, as sessões dos órgãos de apoio consultivo do Ministério, seminários, reuniões, conferências e outros;
- o) - Participar na preparação das deslocações dos dirigentes, pessoal do Ministério e outras entidades convidadas;
- p) - Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Secretaria-Geral do Ministério Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgão Singular de Direcção, Secretário-Geral.
- Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:
- i. Secção de Gestão do Orçamento;
- ii. Secção de Administração do Património.
- b) - Departamento de Relações Públicas e Expediente:
- i. Secção Relações Públicas;
- ii. Secção de Expediente.
- c) - Departamento de Contratação Pública.
- Serviço de Apoio Administrativo, Secretariado Administrativo.
SECÇÃO II ÓRGÃO SINGULAR DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Secretário-Geral)
- A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado à Director Nacional, que tem a incumbência de coordenar a actividade e o funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Ao Secretário-Geral compete em especial o seguinte:
- a) - Representar e responder pelas actividades da Secretaria-Geral, perante o Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação ou perante quem este subdelegar;
- b) - Dirigir e coordenar os serviços que constituem a Secretaria-Geral;
- c) - Submeter à apreciação e decisão do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;
- d) - Propor as nomeações dos responsáveis para a Secretaria-Geral, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos;
- e) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização da Secretaria-Geral;
- f) - Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto à Secretaria-Geral nos termos da legislação em vigor:
- g) - Exercer as demais actividades que lhe forem acometidas superiormente.
- Na sua ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.
Artigo 6.º (Actos do Secretário-Geral)
O Secretário-Geral, no exercício das suas funções, em matéria de natureza interna, emite Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Secretário-Geral em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:
- a) - Analisar o cumprimento das tarefas da Secretaria-Geral, bem como as que forem acometidas superiormente;
- b) - Analisar e discutir as linhas gerais de orientação da Secretaria-Geral;
- c) - Assegurar as acções de consultas inerentes aos aspectos de natureza metodológica e operativa;
- d) - Propor e discutir as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento da Secretaria-Geral;
- e) - Acompanhar através de relatórios periódicos a execução do plano de acção da SecretariaGeral;
- f) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
- O Conselho Técnico é presidido e convocado pelo Secretário-Geral e tem a seguinte composição:
- a) - Chefes de Departamento;
- b) - Chefes de Secção;
- c) - Técnicos; sempre que o Secretário-Geral considere necessário.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA-GERAL
Artigo 8.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Propor o orçamento do Ministério;
- b) - Coordenar e controlar a execução orçamental;
- c) - Efectuar o processamento e pagamento dos salários;
- d) - Coordenar e controlar os pagamentos;
- e) - Controlar e zelar pelos bens que constituem o património do Ministério;
- f) - Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
- g) - Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgão e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e distribuição;
- h) - Elaborar a proposta de equipamentos informáticos, bem como a sua conservação, actualização e aperfeiçoamento;
- i) - Elaborar, actualizar e difundir as metodologias e padrões para o desenvolvimento de sistemas e aplicações informáticos;
- j) - Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação de apólices de todos os bens patrimoniais;
- k) - Manter actualizados os livros de registos de inventários dos bens do Ministério;
- l) - Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
- m) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
- O Departamento de Gestão do Orçamento compreende na sua estrutura as seguintes secções:
- a) - Secção de Gestão do Orçamento;
- b) - Secção de Administração do Património.
Artigo 9.º (Secção de Gestão do Orçamento)
- A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério, bem como velar pela sua gestão, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recolha de elementos que permitam a preparação do orçamento do Ministério;
- b) - Proceder à execução e controlo orçamental;
- c) - Assegurar o processamento e proceder à liquidação dos encargos por conta das verbas orçamentadas;
- e) - Elaborar o plano financeiro e sua execução mensalmente;
- f) - Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;
- g) - Proceder ao depósito e levantamento de valores;
- h) - Processar os salários dos funcionários de acordo com a informação da efectividade proveniente dos recursos humanos e proceder ao seu pagamento;
- i) - Assegurar a componente financeira e contabilística, prestando todas as informações ao Secretário-Geral;
- j) - Velar pela aplicação das normas e procedimentos contabilísticos de acordo com as orientações metodológica sobre essa matéria;
- k) - Assegurar a conferência de facturas e proceder ao controlo das despesas;
- l) - Proceder ao controlo das contas correntes e efectuar o relatório dos respectivos saldos;
- m) - Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;
- n) - Proceder à escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- o) - Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente conservados;
- p) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 10.º (Secção de Administração do Património)
- A Secção de Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de organizar, inventariar, administrar e manter actualizado o património do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Garantir e apoiar o Departamento no cumprimento escrupuloso dos pressupostos e procedimentos legais dos bens patrimoniais estabelecidos por lei;
- b) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de móveis e imóveis, equipamentos e veículos e elaborar o respectivo cadastro;
- c) - Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de obras;
- d) - Zelar pela estrutura criada para o desenvolvimento das actividades e propor projectos que visem melhorar a apreciação dos serviços;
- e) - Actualizar os inventários anuais de responsabilidades de bens móveis, imóveis e semoventes;
- f) - Organizar e manter actualizados os livros de registos dos inventários dos bens patrimoniais;
- g) - Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
- h) - Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidade e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
- i) - Gerir os meios técnicos e de transporte existentes, de forma a superar qualquer inoperância;
- j) - Elaborar proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos para os diversos órgãos e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e atribuições;
- l) - Assegurar a aquisição de combustível e lubrificantes, controlando regularmente o consumo dos mesmos;
- m) - Garantir o stock permanente de material de consumo corrente e duradouro;
- n) - Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;
- o) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativo do Ministério, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Recepcionar e apoiar os dirigentes, responsáveis e técnicos nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
- b) - Organizar os processos, adquirir os passaportes de serviços, os vistos necessários e os bilhetes de passagens para os funcionários nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
- c) - Assegurar, em colaboração com os demais Órgão do Ministério, as condições para realizações de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
- d) - Atender protocolarmente todos os actos oficiais do Ministério;
- e) - Acompanhar, sempre que orientada para efeito, as delegações oficiais da Ministra e Secretário de Estado que se deslocam ao interior ou exterior do País;
- f) - Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência do Ministério;
- g) - Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos após o registo;
- h) - Garantir a execução de trabalho, tratamento e reprodução de documentos;
- i) - Arrumar os processos com os respectivos códigos;
- j) - Definir os documentos a arquivar;
- k) - Proceder o arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão:
- l) - Assegurar o bom atendimento ao público;
- m) - Organizar e superintender o serviço de estafeta;
- n) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende na sua estrutura as seguintes secções:
- a) - Secção de Relações Públicas;
- b) - Secção de Expediente.
Artigo 12.º (Secção de Relações Públicas)
- A Secção de Relações Públicas é serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar a actividade de relações públicas do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- b) - Obter visto de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras;
- c) - Colaborar com o Departamento do orçamento na Execução dos processos referentes aos subsídios conferidos por lei;
- d) - Adquirir bilhetes de passagem e demais documentos de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam para o interior e exterior do País;
- e) - Recolher e arquivar os passaportes de serviço e outros documentos das delegações nacionais chegadas ao País;
- f) - Receber e prestar serviços protocolares às delegações nacionais e estrangeiras;
- g) - Providenciar o alojamento das delegações oficiais do Ministério;
- h) - Assegurar os serviços protocolares para a realização de sessões dos serviços de apoio consultivo, seminários ou outras reuniões promovidas pelo Ministério;
- i) - Proceder às formalidades de embarque e desembarque das delegações oficiais;
- j) - Colaborar com os demais órgão e serviços do Ministério no que for necessário;
- k) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 13.º (Secção de Expediente)
- A Secção de Expediente é o serviço executivo da Secretaria-Geral encarregue de assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a recepção, distribuição interna de toda a correspondência;
- b) - Assegurar a pronta expedição de toda a correspondência produzida pelos Gabinetes, Direcções e Departamentos;
- c) - Assegurar o arquivo de toda a documentação das diversas Direcções e Departamentos do Ministério;
- d) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 14.º (Departamento de Contratação Pública)
- O Departamento de Contratação Pública é o serviço executivo da Secretaria-Geral, em matéria de contratação pública, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) - Conduzir todos os processos de formação dos contratos públicos desencadeados pela EPC;
- b) - Coordenar a função de compra da EPC;
- c) - Acompanhar de forma direcionada todo o ciclo de contratações;
- d) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como a preparação das respectivas peças;
- e) - Propor os quadros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- f) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- g) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da EPC;
- i) - Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
- j) - Produzir anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- k) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- l) - Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- m) - Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta de mão-de-obra local;
- n) - Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
- o) - Estabelecer contacto permanentes com o SNCP e demais órgãos intervenientes no Sistema de Contratação Pública;
- p) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
- q) - Apoiar os órgãos da EPC na tomada de decisão em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
- r) - Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a UCP de outras EPC em caso de acordo-quadro ou compras agregadas:
- s) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- t) - Propor a emissão ou actualização de normas da contratação pública;
- u) - Sugerir a emissão ou actualização de manuais de procedimento;
- v) - Informar sobre as situações ocorrida de práticas anti-éticas e actos ilícitos;
- w) - Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- x) - Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
- y) - Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º (Competências dos Chefes de Departamento)
Aos Chefes de Departamento da Secretaria-Geral compete, em especial, o seguinte:
- a) - Representar e responder pelas actividades do Departamento perante o Secretário-Geral ou perante a quem este delegar;
- b) - Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes ao Departamento;
- c) - Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
- d) - Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo Departamento;
- e) - Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
- f) - Propor o plano de actividades do Departamento;
- h) - Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto ao Departamento nos termos da lei;
- i) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
- j) - Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do Departamento;
- k) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
- l) - Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 16.º (Competências dos Chefes de Secção)
Aos Chefes de Secção da Secretaria-Geral compete, em especial, o seguinte:
- a) - Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
- b) - Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
- c) - Despachar com o respectivo Chefe de Departamento;
- d) - Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva Secção;
- e) - Manter a disciplina na Secção;
- f) - Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
- g) - Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
SECÇÃO V SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 17.º (Secretariado Administrativo)
- O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado na Secretaria-Geral.
- Ao Secretariado Administrativo da Secretaria-Geral, incumbe, em especial, o seguinte:
- a) - Apoiar o Secretário-Geral e os serviços executivos da Secretaria-Geral, no exercício das suas actividades;
- b) - Dar entrada e distribuir a correspondência oficial da Secretaria-Geral;
- c) - Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial da Secretaria-Geral;
- d) - Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento Secretaria-Geral;
- e) - Organizar o arquivo da Secretaria-Geral;
- f) - Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;
- g) - Manter actualizado o inventário dos bens da Secretaria-Geral;
- h) - Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º (Recursos Humanos)
A Secretaria-Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação dispõe de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento
Artigo 19.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
Diploma, e que dele são parte integrante. Anexo 1 Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Interno A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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