Decreto Executivo n.º 173/22 de 25 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 173/22 de 25 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 25 de Março de 2022 (Pág. 2260)
Assunto académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Crescente é uma instituição de ensino superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 233/19, de 22 de Julho, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Crescente, constatou-se que esta instituição privada de ensino superior preenche os pressupostos técnico-pedagógicos para que nela sejam, formalmente, criados os cursos de Direito, Psicologia, Ensino Primário, Contabilidade e Gestão, Comunicação Social, Engenharia Informática e Gestão de Recursos Humanos, que têm sido ministrados desde o ano de 2018; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação de Cursos de Licenciatura)
São criados no Instituto Superior Politécnico Crescente, 7 (sete) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
- a) - Curso de Licenciatura em Direito;
- b) - Curso de Licenciatura em Psicologia;
- c) - Curso de Licenciatura em Ensino Primário;
- d) - Curso de Licenciatura em Contabilidade e Gestão;
- e) - Curso de Licenciatura em Comunicação Social;
- f) - Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;
- g) - Curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- São aprovados os planos de estudos dos cursos de licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso) submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Crescente, nos termos da lei.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2018, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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