Decreto Executivo n.º 161/22 de 15 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 161/22 de 15 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 46 de 15 de Março de 2022 (Pág. 2068)
Assunto
Direito da Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Católica de Angola, criada pelo Decreto n.º 38-A/92, de 7 de Agosto, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Católica de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada) possuir uma Licenciatura em Direito ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim de curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne entre outras, as seguintes competências:
- a) - Aplicar as normas de direitos fundamentais e humanos na resolução de conflitos concretos;
- b) - Aplicar ferramentas de pesquisa científica e de consultoria à Área dos Direitos Fundamentais e Humanos;
- c) - Aplicar os direitos fundamentais à jurisdição administrativa, civil, laboral e penal;
- d) - Implementar mecanismos de protecção dos direitos humanos;
- e) - Tratar de processos contenciosos públicos e privados ao nível dos direitos humanos;
- f) - Aplicar os instrumentos de trabalho jurídico e procedimental ao exercício da actividade cívica e de direitos fundamentais e humanos.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Ministério Público: Magistratura, Advocacia, Consultoria;
- b) - Organizações da Sociedade Civil;
- c) - Administração Pública;
- d) - Órgãos de Polícia Criminal e Sistema Prisional.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
- O Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2022/2023.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o I ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Fundamentais e Direitos Humanos são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova Edição)
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA PLANO
CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS E
DIREITOS HUMANOS
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