Decreto Executivo n.º 155/22 de 11 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 155/22 de 11 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 11 de Março de 2022 (Pág. 2035)
Assunto
Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o plano de Estudos do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, criada pelo Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado um mestrado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Créditos, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera devem apresentar o documento que ateste a conclusão de uma Licenciatura em Geologia, Geofísica, Engenharia de Minas e Engenharia Geográfica, com média superior ou igual a 14 valores.
- Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
- a) - Executar trabalhos de prospecção e pesquisa geológica na área diamantífera, garantindo a melhor utilização dos recursos e reservas minerais;
- b) - Efectivar estudos geológicos utilizando metodologias avançadas, aplicadas nas áreas de Recursos Diamantíferas, Geologia Ambiental e Geologia Aplicada;
- c) - Conceber projectos geológicos com alto rigor técnico-científico, reflectindo a dimensão económica e sustentabilidade ambiental;
- d) - Executar trabalhos de classificação e gestão de projectos mineiros diamantíferos.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos Organismos Públicos e Privados, empresas de consultoria, assessoria, gestão, coordenação e execução de projectos relacionados ao planeamento, exploração e tratamento de minérios, bem como gestão de resíduos e de protecção ambiental.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
- O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera ora criado entra em funcionamento no ano académico de 2021/2022.
- O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Ambiente - Variante Diamantífera são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Nova edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2021. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. MESTRADO EM RECURSOS MINERAIS E AMBIENTE - VARIANTE RECURSOS
DIAMANTÍFEROS PLANO CURRICUELAR
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