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Decreto Executivo n.º 153/22 de 11 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 153/22 de 11 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 11 de Março de 2022 (Pág. 2023)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.​

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Janeiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento tem por objecto definir a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 2.º (Definição)​

  1. O Gabinete de Recursos Humanos, designado abreviadamente «GRH», é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão do quadro de pessoal do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, da formação, recrutamento, selecção e avaliação de desempenho, rendimento, pelo acompanhamento e supervisão da gestão dos recursos humanos afectos ao Subsistema de Ensino Superior e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação entre outros.
  2. Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública, nos termos da lei.

Artigo 3.º (Atribuições)​

Nos termos do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, incumbe ao Gabinete de Recursos Humanos as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar a gestão dos recursos humanos do Ministério;
  • b) - Proceder à avaliação das necessidades de recursos humanos em colaboração com as diversas áreas, assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal e manter o registo actualizado;
  • c) - Promover o recrutamento, selecção, mobilidade, verificação dos deveres do funcionário público e desvinculação em observância à lei;
  • d) - Elaborar estudos e apresentar propostas sobre as carreiras, necessidades formativas, treinamento e superação do pessoal;
  • e) - Colaborar com outros serviços do Ministério na formulação de políticas de organização do trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras no Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • g) - Proceder à actualização do vínculo e alteração da categoria dos funcionários;
  • h) - Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários;
  • i) - Organizar, assegurar e actualizar o processo individual dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre recursos humanos, emissão de declarações ou certificados;
  • j) - Registar as ocorrências disciplinares dos funcionários;
  • k) - Propor um sistema de estímulos e de promoção do mérito dos quadros do Ministério;
  • l) - Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;
  • m) - Garantir a observância da disciplina no trabalho, nos termos da lei;
  • n) - Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;
  • o) - Propor políticas de gestão dos quadros do Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • p) - Participar na elaboração de propostas de programas de formação diferenciada de pessoal docente e de investigadores, para o Sector do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • q) - Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a Secretaria Geral, que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários;
  • r) - Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
  • s) - Produzir pareceres e pronunciar-se sobre os critérios de recrutamento e selecção de docentes expatriados no Subsistema do Ensino Superior;
  • t) - Propor medidas tendentes à dignificação das carreiras, através da formulação de políticas de organização do trabalho e salariais adequados;
  • u) - Emitir pareceres nos processos de admissão e promoção de pessoal docente e investigador que carece de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;
  • v) - Organizar, implementar e gerir a base de dados do pessoal do Subsistema do Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • w) - Emitir pareceres sobre a contratação de pessoal docente e investigador estrangeiro para as Instituições de Ensino Superior e de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento que careçam de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;
  • x) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS​

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

O Gabinete de Recursos Humanos compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgão Singular de Direcção, o Director do Gabinete;
  2. Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico;
  3. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
  • b) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
  • c) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

SECÇÃO II ÓRGÃO SINGULAR DE DIRECÇÃO​

Artigo 5.º (Director)​

  1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, que tem a incumbência de coordenar a actividade e funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. Ao Director do Gabinete de Recursos Humanos compete em especial o seguinte:
  • a) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete, perante o Ministro ou perante a quem este subdelegar;
  • b) - Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes às atribuições do GRH;
  • c) - Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
  • d) - Definir o perfil dos quadros a recrutar para GRH, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • e) - Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao gabinete, nos termos da lei;
  • f) - Propor normas, instruções e métodos relativos ao exercício das actividades inerentes ao GRH;
  • g) - Pronunciar-se sobre a celebração de acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
  • h) - Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação os assuntos do GRH que careçam de orientação e decisão superior;
  • i) - Elaborar e apresentar às instâncias superiores relatórios periódicos do desenvolvimento das actividades do GRH;
  • j) - Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete;
  • k) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do GRH;
  • l) - Assegurar a ligação do GRH com os outros serviços do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • m) - Propor um sistema de estímulos e de promoção de mérito dos quadros do Ministério;
  • n) - Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;
  • o) - Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;
  • p) - Colaborar com a Secretaria Geral na definição do indicador de despesas com o pessoal e incorporar no orçamento do Ministério;
  • q) - Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;
  • r) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência, nos termos da lei;
  • s) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director do GRH é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.

Artigo 6.º (Actos do Director)​

Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO​

Artigo 7.º (Conselho Técnico)​

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Director do GRH, em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:
  • a) - Analisar e pronunciar-se sobre as linhas de organização e funcionamento do GRH;
  • b) - Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades do GRH;
  • c) - Realizar, periodicamente, o balanço do plano de actividades do GRH;
  • d) - Analisar o grau de cumprimento das tarefas superiormente acometidas ao Gabinete;
  • e) - Assegurar as acções de consultas inerentes aos diferentes aspectos de natureza metodológica do Gabinete;
  • f) - Pronunciar-se sobre os relatórios mensais, trimestrais e anuais de execução das tarefas do Sector, em matérias respeitantes à actuação do GRH;
  • g) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
  1. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do GRH e tem a seguinte composição:
  • a) - Chefes de Departamento;
  • b) - Técnico;
  • c) - Outras entidades que o Director do Gabinete entender convidar.
  1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do GRH considere necessário.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS​

Artigo 8.º (Departamento de Gestão por Competências e Desempenho de Carreiras)​

  1. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras (DGCDC) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Colaborar com outros serviços do Ministério, na formulação de políticas de organização de trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras do regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador Científico e da Carreira Inspectiva;
  • b) - Promover as melhores práticas de gestão por competência e desenvolvimento de carreiras do Regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador Científico e da Carreira Inspectiva;
  • c) - Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível do Ministério;
  • d) - Promover e acompanhar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível dos órgãos sob superintendência do Ministério, incluindo as Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação Científica;
  • e) - Zelar pela realização de estudo sobre os níveis a alcançar nos indicadores de produtividade de trabalho, salário médio e fundo social;
  • f) - Participar na elaboração de regras relativas às carreiras, sem prejuízo da competência de outras instituições;
  • h) - Formular pareceres sobre reclamações no âmbito de processos de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública, em conformidade com a legislação em vigor;
  • i) - Participar em estudos de determinação das causas e prevenção de doenças de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
  • j) - Acompanhar, apoiar e controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • k) - Analisar e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreiras;
  • l) - Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
  • m) - Garantir o cumprimento da legislação em vigor;
  • n) - Estabelecer contacto com respectivas áreas do Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização dos procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento das carreiras;
  • o) - Promover o recrutamento, selecção e integração os trabalhadores no Ministério, velando pelo seu racional aproveitamento e desenvolvimento;
  • p) - Elaborar, acompanhar e efectivar o processo de inserção dos funcionários no Instituto Nacional de Serviço Social;
  • q) - Efectuar o planeamento e assegurar o controlo da gestão e evolução de carreiras;
  • r) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)​

  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desenvolvimento (DFAD) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar e propor o plano geral de formação do Ministério;
  • b) - Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério e avaliar o impacto da formação no trabalho;
  • c) - Fazer o balanço anual do plano geral de formação, bem como o cumprimento do plano geral de formação;
  • d) - Coordenar o processo de levantamento das necessidades de formação junto dos órgãos e serviços do Ministério para a elaboração do plano de formação anual de quadros;
  • e) - Participar de encontros sobre programas de formação no Subsistema de Ensino Superior e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • f) - Promover e acompanhar o levantamento das necessidades de formação no Subsistema de Ensino Superior e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a elaboração do plano anual de formação;
  • g) - Participar na selecção de candidatos para a formação e especialização do pessoal do Ministério;
  • h) - Manter actualizado o plano anual de formação dos funcionários;
  • i) - Promover e orientar o processo de avaliação de desempenho a nível do Ministério;
  • j) - Compilar os dados estatísticos sobre a avaliação de desempenho;
  • k) - Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições do Ensino Superior;
  • n) - Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;
  • o) - Garantir e implementar o Sistema de Segurança e Assistência Social aos trabalhadores do Ministério;
  • p) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 10.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)​

  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados (DARGD) é o serviço do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • b) - Canalizar a recolha de dados para a elaboração de estatística sobre a força de trabalho, salários, formação, ocorrências disciplinares, acidente de trabalho e doenças profissionais;
  • c) - Analisar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia da reserva de quadros;
  • d) - Produzir mapas de efectividade de pessoal e efectuar o controlo da efectividade dos funcionários;
  • e) - Processar os salários dos funcionários do Ministério e efectuar demais ocorrências no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
  • f) - Instruir e submeter à Junta Nacional de Saúde, sempre que necessário, os processos dos trabalhadores;
  • g) - Sempre que necessário, estabelecer contactos com o Ministério das Finanças nas questões sobre o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
  • h) - Proceder à actualização do vínculo e a alteração da categoria dos funcionários;
  • i) - Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como com a Secretaria Geral, na elaboração do planeamento anual dos efectivos para o cálculo das despesas com pessoal em serviço e a enquadrar;
  • j) - Garantir e assegurar a publicação dos actos relacionados com a gestão de pessoal nos organismos competentes;
  • k) - Assegurar o normal funcionamento da administração e do expediente do Gabinete;
  • l) - Proceder à recepção, registo, controlo e distribuição de todo o expediente e demais documentação do Gabinete;
  • m) - Preparar a documentação de arquivo referente ao pessoal para o processamento electrónico de dados, bem como seleccionar documentos para fins de preservação;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 11.º (Competências dos Chefes de Departamento)​

Aos Chefes de Departamento do GRH compete em especial o seguinte:

  • a) - Representar e responder pelas actividades do Departamento, perante o Director ou perante a quem este delegar;
  • c) - Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
  • d) - Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo Departamento;
  • e) - Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
  • f) - Propor o plano de actividades do Departamento;
  • g) - Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;
  • h) - Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao Departamento, nos termos da lei;
  • i) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
  • j) - Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;
  • k) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

SECÇÃO V SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO​

Artigo 12.º (Secretariado Administrativo)​

  1. O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado no Gabinete de Recursos Humanos.
  2. Ao Secretariado Administrativo do Gabinete de Recursos Humanos compete, em especial, o seguinte:
  • a) - Apoiar o Director, no exercício das suas actividades;
  • b) - Dar entrada e distribuir a correspondência oficial do Gabinete;
  • c) - Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial do Gabinete;
  • d) - Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento do Gabinete;
  • e) - Organizar o arquivo do Gabinete;
  • f) - Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • g) - Manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete;
  • h) - Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 13.º (Recursos Humanos)​

  1. O Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação deve dispor de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.
  2. A administração do pessoal far-se-á em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Recursos Humanos constam dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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