Decreto Executivo n.º 147/22 de 03 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 147/22 de 03 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 3 de Março de 2022 (Pág. 1950)
Assunto académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Instituto Superior Politécnico Walinga é uma Instituição de Ensino Superior Privada criada pelo Decreto Presidencial n.º 132/17, de 19 de Junho, que está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, atribuindo os graus académicos de Licenciado, Mestre e Doutor e profissional, em mais de três áreas do saber, orientadas para a criação, transmissão e divulgação do conhecimento, assentes na investigação científica fundamental, no desenvolvimento experimental, na investigação aplicada e na extensão universitária, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Walinga, constatou-se que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Graduação)
São criados, no Instituto Superior Politécnico Walinga, 8 (oito) cursos de graduação que conferem o grau académico de Licenciatura, designadamente:
- a) - Curso de Licenciatura em Economia;
- b) - Curso de Licenciatura em Direito;
- c) - Curso de Licenciatura em Sociologia;
- d) - Curso de Licenciatura em Psicologia com opções de: Psicologia Social, Psicologia da Educação e Psicologia Clínica;
- e) - Curso de Licenciatura em Ensino Primário;
- h) - Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior constante dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os Planos de Estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, cuja reformulação carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
O perfil de entrada de cada curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo ao previsto nas Normas Curriculares Gerais de Graduação.
Artigo 4.º (Corpo Docente)
Os cursos de licenciatura ora criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)
- No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Walinga, nos termos da lei.
- Para o efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.
Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos Académicos)
São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos Planos de Estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2017, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação em Publique-se. Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Licenciatura em Economia Licenciatura Direito Licenciatura Sociologia Licenciatura Psicologia Licenciatura Ensino Primário Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Licenciatura em Contabilidade e Finanças Enfermagem
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.