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Decreto Executivo n.º 98/20 de 03 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 98/20 de 03 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 3 de Março de 2020 (Pág. 1990)

Assunto

Ciências da Educação de Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o seu plano curricular.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, criado pelo Decreto Presidencial n.º 146/12, de 27 de Junho, está vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando a necessidade de implementar a Medida n.º 18 do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro, a qual, no contexto da progressiva transição de toda a oferta de formação inicial de professores para o Ensino Superior, determina que sejam proporcionadas oportunidades de formação pós-graduada aos formadores de professores nas Instituições do Ensino Superior Pedagógico e do Ensino Secundário Pedagógico, com prioridade para os que asseguram disciplinas de metodologias de ensino, de práticas pedagógicas e de orientação de estágios; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior de Ciências de Educação de Luanda, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de pós-graduação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

  1. É criado o Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, que confere o grau académico de Mestre.
  • b) - Metodologia de Ensino da Língua Inglesa no Ensino Secundário;
  • c) - Metodologia de Ensino da Língua Francesa no Ensino Secundário.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano Curricular)

  1. É aprovado o Plano Curricular do Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, cuja grelha curricular consta do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, estruturado de acordo com a Grelha Curricular referida no número anterior, desenvolve-se durante um ciclo de formação de dois anos, num total de 2400 horas de actividades curriculares, equivalente a 160 Unidades de Crédito.
  3. A Grelha Curricular, ora aprovada, é inalterável e de cumprimento obrigatório durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado de Ensino de Línguas devem:
  • a) - Possuir, conforme a área de especialização a que se candidatam, qualificação profissional docente, obtida no Ensino Pedagógico, Secundário ou Superior, como Professor de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa ou de Língua Francesa, no Ensino Secundário;
  • b) - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional docente, no Ensino Secundário ou Superior, como Professor de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa ou de Língua Francesa, conforme a área de especialização a que se candidatam;
  • c) - Ter obtido o grau de Licenciado num dos seguintes domínios, se o curso de qualificação profissional docente, referido na alínea a) deste artigo, não conferir este grau:
  • i. Língua Portuguesa, se se candidatar à área de especialização de Metodologia de Ensino da Língua Portuguesa;
  • ii. Língua Inglesa, se se candidatar à área de especialização de Metodologia de Ensino da Língua Inglesa;
  • iii. Língua Francesa, se se candidatar à área de especialização de Metodologia de Ensino da Língua Francesa.
  • d) - Ter obtido, na licenciatura da qualificação profissional referida na alínea a) ou na licenciatura referida na alínea c), nota igual ou superior a catorze valores;
  • e) - Ter fluência na língua portuguesa;
  • f) - Ter no máximo trinta e cinco anos de idade.
  1. Os requisitos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior podem também ser satisfeitos com qualificações obtidas no estrangeiro, desde que tenham sido legalmente reconhecidos no País como equivalentes.
  2. Os requisitos referidos na alínea b) do n.º 1 também podem ter sido satisfeitos com experiência profissional docente no estrangeiro, devidamente comprovada.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre) verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação em todas as unidades curriculares do curso, nos termos definidos no seu Regulamento;
  • b) - A elaboração, apresentação, defesa pública, perante um júri constituído para o efeito, do Trabalho de Projecto com as especificações constantes do Regulamento do curso de Mestrado.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após conclusão do Curso de Mestrado em Metodologia de Ensino de Línguas o Mestre deve ter adquirido as competências exigidas pelo seguinte desempenho profissional:

  • a) - Docência de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, no domínio da Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa ou de Língua Francesa, conforme a área de especialização, em cursos de formação inicial que, no Ensino Superior Pedagógico, qualificam e habilitam profissionalmente Professores do Ensino Secundário de uma das Línguas;
  • b) - Concepção, elaboração e avaliação de materiais didácticos conforme a área de especialização;
  • c) - Orientação de estagiários de cursos de formação inicial de Professores do Ensino Secundário, referidos na alínea a), e capacitação de professores que, lhes prestam apoio tutorial nas escolas do ensino secundário onde estagiam;
  • d) - Leitura crítica de estudos de investigação científica no domínio da educação e participação em projectos de investigação e desenvolvimento relevantes para a sua prática profissional.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O campo de actuação do Mestre em Metodologia do Ensino de Línguas é o do desenvolvimento, no Ensino Superior Pedagógico, de actividades de docência, investigação e de extensão universitária no domínio da formação de pessoal docente.

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, ora criado, entra em funcionamento no Ano Académico 2020 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Os estudantes a frequentarem o Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas estão isentos do pagamento de propinas.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial com a tutela do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial com a tutela do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no Regulamento do Curso.

Artigo 14.º (Regime do Estágio)

  1. O Estágio Profissional do Mestrado em Metodologia do Ensino de Línguas é realizado em cursos, ministrados no Ensino Superior Pedagógico, de formação inicial de Professores do Ensino Secundário de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa ou de Língua Francesa, conforme a área de especialização.
  2. O Estágio Profissional do Mestrado em Metodologia de Ensino de Línguas tem a duração de um ano lectivo, obedecendo ao Calendário do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Avaliação do Estágio)

  1. A avaliação do Estágio Profissional incide sobre:
  • a) - O desempenho do mestrando observado nos três eixos constitutivos do estágio, referidos no n.º 2 do artigo anterior;
  • b) - Um portefólio da prática desenvolvida;
  • c) - Um relatório reflexivo final.
  1. A aprovação no estágio é condicionada à obtenção de uma nota igual ou superior a catorze valores, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
  2. A aprovação no Estágio Profissional condiciona o acesso à prova pública de defesa do Trabalho de Projecto.

Artigo 16.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 17.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Plano de Estudo de Mestrado em Metodologia de Ensino de Línguas Especialidade: Metodologia de Ensino da Língua Portuguesa no Ensino Secundário Plano de Estudo de Mestrado em Metodologia de Ensino de Línguas Especialidade: Metodologia de Ensino da Língua Inglesa no Ensino Secundário Plano de Estudo de Mestrado em Metodologia de Ensino de Línguas Especialidade: Metodologia de Ensino da Língua Francesa no Ensino Secundário A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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