Decreto Executivo n.º 33/20 de 24 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 33/20 de 24 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020 (Pág. 886)
Assunto
Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade José Eduardo dos Santos, que conferem o Grau Académico de Bacharel e aprova os planos de estudo dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e Formação Profissional (RETFOP) prevê que os Institutos Superiores de Ciências de Educação, em colaboração com as faculdades que ministram Cursos Técnicos ou de Engenharia, assegurem a formação de professores para o Ensino Médio Técnico; Havendo necessidade de se criar, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Huambo e na Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade José Eduardo dos Santos, os cursos de Bacharelato em Ensino de Produção Agro-Pecuária, Ensino de Gestão Agrícola e Ensino de Tecnologias Alimentares; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação de Cursos de Bacharelato)
São criados, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Huambo e na Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade José Eduardo dos Santos, 3 (três) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Bacharel, designadamente:
- a) - Curso de Bacharelato em Ensino de Produção Agro-Pecuária;
- b) - Curso de Bacharelato em Ensino de Gestão Agrícola;
- c) - Curso de Bacharelato em Ensino de Tecnologias Alimentares.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- São aprovados os planos de estudos dos cursos de Licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II e III do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
- Os planos de estudos, ora aprovados, são de cumprimento obrigatório, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Ministração em Parceria) académicas do Instituto Superior de Ciências de Educação do Huambo e na Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade José Eduardo dos Santos.
- As actividades lectivas de carácter técnico e tecnológico, constantes do plano de estudos dos cursos aprovados pelo presente Diploma, são ministradas na Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade José Eduardo dos Santos.
Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento, nos termos da lei.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Plano de Estudos do Curso de Bacharelato em Ensino de Produção Agro-Pecuária Plano de Estudos do Curso de Bacharelato em Ensino de Gestão Agrícola Plano de Estudos do Curso de Bacharelato em Ensino de Tecnologias Alimentares
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